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O Sindicato dos Condomínios (SINDICOND), divulgou matéria de autoria da Dra. Daniela Gagliardo, fundadora do escritório Gagliardo Advocacia, que aborda a obrigatoriedade de implantação das normas de segurança e saúde nos Condomínios.

Veja a íntegra da publicação:

Os Condomínios – residenciais ou comerciais – devem observar o cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, pouco importando se seus colaboradores/funcionários são terceirizados ou próprios.

A advogada Daniela Gagliardo, especializada em Direito Condominial e fundadora do escritório que leva seu sobrenome, esmiuçou todos os requisitos legais à reportagem do Sindicond.

“O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através de suas Normas Regulamentadoras, estabelece regras que objetivam promover segurança e condições saudáveis no ambiente de trabalho, da mesma forma que a legislação federal, estadual, municipal e, ainda, instruções técnicas de órgãos públicos e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diretamente ou por via reflexa também podem regular esse tema”, explicou a advogada.

BRIGADA DE INCÊNDIO

Nesse sentido, o MTE editou a NR 23, que dispõe sobre a proteção do trabalhador contra incêndio e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento de extrema importância aos Condomínios, que além de certificar que o sistema de combate a incêndios está regular, indica a necessidade ou dispensa da criação de brigada de incêndio, conforme a legislação de cada estado e as instruções técnicas do Corpo de Bombeiro da localidade, esclareceu a advogada.

No Estado de São Paulo, o Decreto Estadual 56.819/2011 e a IT 17, do Corpo de Bombeiros paulista, estabelecem os critérios que determinam as hipóteses em que a criação da brigada de incêndio será necessária, classificando os Condomínios residenciais como de baixo risco a incêndio e os Condomínios comerciais de baixo a médio risco, dependendo do volume de população fixa do Condomínio.

“Importante esclarecer que, quando exigida, a brigada de incêndio deve ser composta por um número mínimo de moradores dos Condomínios residenciais, pelo Síndico e por um percentual dos colaboradores/funcionários, que deverão passar por treinamento específico, abrangendo técnicas de manuseio de equipamentos de combate a incêndio, identificação das diferentes classes do fogo, organização de rotas de fuga, primeiros socorros, etc”, explica a advogada.

No caso dos Condomínios comerciais, pode ocorrer, em determinados casos, a necessidade da criação de brigada de incêndio, atendendo os mesmos critérios dos Condomínios residenciais e a presença de bombeiro civil.

CIPA

Em relação a criação da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a NR-5, do MTE, determina sua necessidade quando o Condomínio possui número superior a 51 colaboradores/funcionários, hipótese em que deverão ser observados todos os critérios e disposições contidas na norma, inclusive os treinamentos específicos e o número proporcional de integrantes em relação ao total de colaboradores/funcionários.

A Cipa objetiva prevenir doenças e acidentes provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar a ocorrência de dano à saúde do colaborador/funcionário. Nos Condomínios em que é obrigatória, o trabalhador responsável pela Cipa será indicado pelo Síndico e não gozará de estabilidade em seu cargo, como acontece nas empresas em que o responsável é eleito pelos demais colaboradores/funcionários da mesma empresa.

Além disso, o responsável indicado deve possuir função fixa no Condomínio, não podendo ser indicados terceiros que não trabalhem presencialmente no Condomínio.

O descumprimento da NR-5 sujeita o Condomínio à responsabilidade civil no caso de reclamação trabalhista e o Síndico, pessoalmente, à responsabilidade civil e criminal, na mesma hipótese, além de autuações ao Condomínio, que poderão ser impostas pelo Ministério do Trabalho em caso de fiscalização.

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS

Quanto à existência de kit de primeiros socorros, considerando o disposto na NR-07, do MTE, todos os Condomínios residenciais e comerciais devem estar equipados com material necessários para a prestação dos primeiros socorros, guardado em local adequado e sob os cuidados de pessoa treinada para esse fim, informou a especialista.

Assim, é correto dizer que todo Condomínio deve manter um kit básico de primeiros socorros, contendo luva, gaze, atadura, esparadrapo, algodão, soro fisiológico, hastes flexíveis, faixas, tesoura com ponta arredondada e um colaborador/funcionário que saiba prestar o primeiro atendimento, tais como, realização de curativos e imobilizações de emergência, como proceder em caso de engasgamento e crise convulsiva, entre outros.

SEGURANÇA

“Dessa forma, não restam dúvidas de que todos os condomínios devem zelar pela segurança e saúde de seus colaboradores/funcionários, no desempenho de suas funções, sem distinção entre as normas aplicáveis às empresas e às que se aplicam aos Condomínios”, destacou a advogada Daniela Gagliardo.

Fonte: https://sindicond.com.br/informese/condomnios-so-obrigados-a-seguir-normas-de-segurana-e-sade