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O assunto é polêmico e divide opiniões. O fato é que a convivência entre os animais em condomínios residenciais tem sido alvo de discussões acaloradas, entre os moradores, e que chegam a parar na Justiça. E nesse caso, já existe um entendimento por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais de Justiça de todos os Estados da Federação, de que o condômino tem direito a ter o seu pet.

A exceção só acontece se for comprovado a existência de maus tratos ao animal ou a inviabilidade em manter o bicho de estimação no local, por alguma razão específica.

Independentemente de o morador ser a favor ou contra a criação de um pet em condomínio residencial há questões que já estão superadas, inclusive judicialmente. Por exemplo, não é permitido a livre circulação dos animais em áreas comuns dos condomínios residenciais. Outro ponto é que prevalece o bom senso em relação ao respeito às regras do condomínio, principalmente quando for levar o bichinho de estimação aos passeios diários na rua.

De uns tempos para cá, os edifícios têm sido planejados com o seu espaço pet, que é justamente para que os condôminos possam circular na companhia de seus animais de estimação, em uma área comum do condomínio.

Mas, será que essa polêmica se limita a tais divergências?

Ao que tudo indica não, pois um novo tempero veio apimentar ainda mais as discussões. Uma associação de animais, que representa o interesse de 22 gatos, entrou com uma representação contra um condomínio localizado em João Pessoa, na Paraíba.

De acordo com a entidade, esses felinos estão na iminência de perderem a moradia, depois de quase 30 anos, morando naquele espaço e sendo alimentados por moradores do condomínio, mesmo sem pertencer a nenhum morador.

Ainda na justificativa da ação, a entidade que representa os bichanos informa que todos os animais são castrados – com exceção de um, que ainda não alcançou a idade necessária –, mas mesmo assim, são vermifugados e que regularmente tomam vitaminas.

O assunto veio à tona depois que o Condomínio comunicou que não seria mais permitida a alimentação dos gatos nas áreas comuns e que, se descumprida essa regra, os alimentos seriam retirados e o condômino infrator advertido e/ou multado.

O caso foi parar na Justiça porque a Associação que representa os 22 gatos, quer que o condomínio aceite que os felinos permaneçam morando nas áreas comuns e que continuem sendo alimentados pelos moradores, como sempre ocorreu, sem que eles sejam advertidos ou multados.

Pelo visto, o tema que sempre gerou polêmica nas comunidades condominiais, ganhou um novo ingrediente, que promete acalorar, ainda mais, os ânimos de seus moradores.

Mas e você, qual sua opinião a respeito? Fonte: TJPB, Processo 0830734-83.2021.8.15.2001