Com certeza você já deve ter ouvido alguém se referir a outra pessoa, com as seguintes palavras “esse(a) aqui é como se fosse meu filho(a)”.

Essa referência ocorre, normalmente, quando há, entre duas pessoas, um laço afetivo muito forte, um relacionamento que, de tão genuíno, gera naquelas pessoas sentimentos idênticos aos inerentes de um núcleo familiar consanguíneo.

Pois bem, e se eu te dissesse que, atualmente, é possível tornar essa consideração em uma verdadeira relação de pai/mãe e filho(a).

Sim, isso é possível!

Através do Provimento 63/2017, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma situação como a exemplificada, acima, pode ser legalizada, através do reconhecimento espontâneo, pelo adotante, da paternidade/maternidade em relação ao adotado e a concordância deste, nas hipóteses de adoção socioafetiva de maiores de idade.

Em se tratando de adoção socioafetiva de menores de idade, haverá, também, a necessidade da anuência dos genitores, porém sem maiores burocracias, isto é, não haverá destituição de pátrio poder, mudança de guarda, realização de visita domiciliar, etc…

Além disso, é bom esclarecer que:

  1. os documentos pessoais do adotado passará a conter, também, o nome do adotante, ou seja, ele terá, legalmente, dois pais ou duas mães;
  2. sendo o adotado menor de idade e dependente financeiro do adotante, ele poderá ser declarado como seu dependente junto à Receita Federal, para fins de declaração anual, bem como, perante convênio de plano de saúde, clube, etc.;
  3. por oportunidade do óbito do adotante, o adotado será seu herdeiro e concorrerá junto aos demais herdeiros, na qualidade de filho e
  4. em relação ao INSS e plano de Previdência Privada, comprovada a existência de dependência financeira do adotado em relação ao adotante, aliado aos demais pré-requisitos do órgão previdenciário, o adotado terá legitimidade para pleitear o recebimento de pensão.

Enfim, a adoção socioafetiva é possível para adotantes maiores de idade, independentemente de gênero, estado civil e condição econômico-financeira e adotados de qualquer idade, desde que eles não sejam irmãos ou avô/avó e neto(a) entre si.

Dra. Daniela N Gagliardo

 

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