Em se tratando de convivência em condomínio, é preciso saber que todos possuem deveres: Condomínio, síndico, conselheiros e condôminos, sendo indispensável que todos entendam seus deveres, para que tudo funcione da melhor forma, afinal: direitos são importantes, mas os deveres são necessários.

Assim como na maior parte das relações, a vida em condomínio é composta não apenas de direitos, mas também de deveres.

No caso, os principais deveres dos condôminos foram estabelecidos pelo Código Civil, conforme abordaremos a seguir:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
I) contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II) não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III) não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Fique atento aos seus deveres, para sempre poder exigir seus direitos.

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