A Advocacia Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão das ações que tratam do adicional de 25% para aposentados que precisam de cuidadores.

Em agosto, o reajuste foi autorizado a uma beneficiária de pensão por morte pela 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo. No entanto, se o acréscimo for aplicado em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), haveria um impacto de R$ 5 bilhões aos cofres da Previdência Social, de acordo com a estimativa da AGU.

Segundo a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, os efeitos da decisão também criariam consequências nas esferas administrativa e judiciária. O artigo 45 da Lei 8.213/91 prevê que podem ser majoradas em 25% o valor das aposentadorias por invalidez mediante comprovação da necessidade do cuidador por meio de perícia realizada pelo INSS.

A decisão do STJ, segundo a AGU, não tem vinculação com a esfera administrativa e, por isso, “poderia elevar a judicialização da matéria”. “Ou seja, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte ou súmula vinculante, os servidores da autarquia não poderão conceder o adicional para os demais benefícios, suscitando uma busca pelo acréscimo pelas vias judiciais”, argumenta.

Controvérsia
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a estimativa da AGU, afirmando, em nota, que “sem perícia não há como saber quantos seriam realmente beneficiados”.

De acordo com o IBPD, a Previdência Social não tem de onde extrair informações para saber quantos aposentados precisam permanentemente da ajuda de terceiros – já que não há nenhum tipo de registro destes dados.

Além disso, o instituto diz ainda que o impacto social deve se sobrepor ao impacto econômico nesse caso. “Essas pessoas precisam de cuidadores e têm um aumento de gasto decorrente dessa necessidade. Devemos lembrar que não são apenas doentes, são pessoas que precisam de auxílio de terceiros para os atos da vida diária, como comer, lavar-se, locomover-se”, explica Gisele Kravchychyn, diretora judicial do IBDP.

Processo 0007955-84.2015.4.04.9999

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-05/agu-suspensao-adicional-aposentados-cuidador?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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