A juíza federal Raquel Dal Rio Silveira, em ação movida por um empregado perante o Juizado Especial Federal de Campinas – SP, representado pelos advogados do escritório Gagliardo e Lyra, condenou a União na restituição das contribuições previdenciárias pagas durante o período de vigência da MP 808/2017. Segundo a magistrada, houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.

De acordo com os autos, o empregado auferiu rendimento inferior a um salário mínimo, e, por força do disposto no artigo 911-A, introduzido na CLT pela MP 808/2017, recolheu ao Regime Geral de Previdência Social as diferenças entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo.

Para a magistrada, a MP n. 808/2017 gerou efeitos jurídicos a partir de sua publicação, sem qualquer ressalva a respeito da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, da CF), daí a inconstitucionalidade do dispositivo legal e a necessidade de devolução das quantias pagas à título de contribuição previdenciária complementar.

Confira a decisão: https://gagliardoadvocacia.com.br/sentenca-2

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