Uma academia de ginástica de Osasco/SP poderá reabrir e retomar suas atividades. A liminar, em sede de agravo de instrumento, foi deferida pelo desembargador Ricardo Dip, da 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A autora da ação alega que o decreto nacional 10.344/20, de 8 de maio, inclui academias de esporte entre as atividades consideradas essenciais, observadas as determinações do ministério da Saúde.

Para o magistrado, admite-se a competência concorrente entre União, Estados e municípios em matéria de direito à saúde, porém isto não significa admitir a competência revocatória destes últimos em relação às normas nacionais.

“Podem os municípios, é verdade, complementar as normas estaduais e Federais, e os Estados, as Federais, mas não contrapor-se a elas, pena de maltrato da lei designadamente do § 9º do art. 3º da lei 13.979/20.”

De acordo com o desembargador, parece razoável vislumbrar que a sustentação econômica da atividade do impetrante, o que inclui o quadro de seus empregados, estaria em forte risco se aguardasse o desfecho do mandamus.

Sendo assim, concedeu a liminar pleiteada para restabelecer as atividades e funcionamento da academia.

A ação é patrocinada pelos advogados Guilherme Cunto de Azevedo e Juliano Rodrigues, sócios da Cunto e Rodrigues Sociedade de Advogados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/327267/magistrado-libera-academia-de-ginastica-em-sp-ao-considerar-decreto-de-bolsonaro-sobre-atividades-essenciais

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