Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO.

O homem fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos do WhatsApp. Posteriormente, descobriu que o telefone havia sido clonado. O colega teria solicitado uma transferência bancária a conta de terceiro, sob a justificativa de que o seu limite de transferências do dia havia excedido.

Posteriormente, a vítima ligou para o amigo que pediu o dinheiro para verificar a autenticidade do pedido, mas as ligações caiam na caixa postal. Em seguida, conseguiu contato com a esposa do amigo, que lhe informou que o pedido não partiu de seu esposo, que estava viajando. Foi quando concluiu tratar-se de um golpe.

Assim, alegou que a empresa de telefonia responsável pela linha é a responsável pela segurança do terminal telefônico, e que a fraude só poderia ter êxito com ajuda de funcionários da operadora.

Diante dos fatos, o magistrado considerou presente a obrigação de indenizar, já que o cliente sofreu quebra de expectativa e de confiança pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, situação que lhe ocasionou diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.

“Se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha.”

O homem que efetuou os depósitos será indenizado em R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais.

Processo: 5282250.43.2018.8.09.0073

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305448,71043-Operadora+deve+indenizar+vitima+de+golpe+em+WhatsApp+clonado

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