A reforma da previdência, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, alterou as regras de aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as quais, em breve, entrarão em vigor.

Além dessas alterações, a Reforma da Previdência traz opções de transição para quem já está trabalhando, mas não vai poder se aposentar antes das alterações se tornarem obrigatórias.

  Uma dessas opções (sistema de pontuação) prevê que a aposentadoria será concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador atingir, 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso de homens.  

É preciso ter, ainda, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.

O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média salarial, acrescida de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

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