Com certeza você conhece alguém que é responsável por uma pessoa, de sua família, por exemplo, um filho, um irmão, um pai, uma mãe, ou, o próprio cônjuge, que necessita de cuidados diários e ininterruptos, para sobreviver, em razão de moléstia ou doença que torna a pessoa incapaz de exercer as atividades diárias, tais como higiene pessoal e alimentação.

                          Nesses casos, muitas vezes, a família não possui condições de arcar com as despesas de um cuidador ou enfermeira e o familiar responsável por esses cuidados, acaba, inevitavelmente, impedido de trabalhar, pois não possui tempo para isso.

Para as pessoas que se encontram nessa situação, a Justiça vem concedendo o auxílio-doença parental.

Cite-se, como exemplo, uma ação movida por uma empregada doméstica contra o INSS, requerendo a concessão do auxílio-doença parental, tendo em vista a impossibilidade de exercer as suas atividades laborais, por ter que se dedicar integralmente ao seu filho, que é portador de uma doença rara e grave, a qual exigia a sua presença constante.

Na sua decisão, o juiz federal da 26ª Federal do Distrito Federal, responsável pela análise do processo, concedeu liminar determinando ao INSS que implantasse, em 5 dias, o auxílio-doença parental em favor da empregada.

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