“Moro no primeiro andar e já entraram na varanda do meu prédio, porém a convenção não me permite colocar grade ou cortina de vidro, o que fazer neste caso?”

É Permitido ao condômino o uso de telas e a instalação de cortinas de vidro.
Os tribunais de todo o país vem decidindo que os moradores não precisam de autorização para a instalação de telas de proteção ou cortinas de vidro em suas unidades, mas a instalação desses acessórios deve ser de acordo com a forma e a cor da fachada, combinando com as esquadrias externas.

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