O nascimento de um bebê prematuro e a necessidade de cuidados clínicos especiais dele fazem com que a mãe tenha direito a prorrogação da licença-maternidade. Com esse entendimento, a juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, do Juizado Especial Federal da 3ª Região, acolheu pedido de uma trabalhadora e concedeu mais 57 dias de licença.

A juíza explicou que sobre a possibilidade de prorrogação do benefício, a legislação afirma que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico. A defesa da trabalhadora foi feita pelo advogado Cristiano Pereira Cunha, do escritório Tavolaro & Tavloaro Advogados.

A gestante tem direito à licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, de modo que o início de seu afastamento será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho, explicou a julgadora. E, disse ela, em casos excepcionais, os períodos de fruição, anterior e posterior ao parto, podem ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

“Na causa em apreço, são duas as circunstâncias excepcionais. Uma, quanto ao nascimento prematuro. A outra, quanto ao estado clínico diferenciado em que se encontra a filha da autora. Tudo conforme a documentação que instrui a petição inicial”, disse Raquel.

 

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/5/4075/justica_concede_prorrogacao_de_licencamaternidade_por_condicao_fragi

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