O síndico não fez o que esta contemplado em ata, esse pode ser destituído?
A resposta é: SIM.
A destituição do síndico depende de assembleia, em que a maioria absoluta 50% + 1 dos condôminos que estiverem presentes vote favoravelmente à proposta.
A destituição deve ter um dos seguintes fundamentos:
– prática de irregularidades;
– falta de prestação de contas;
– atos de má gestão (não administrar convenientemente o condomínio).
Em caso de dúvidas, consulte sempre sua advogada especialista em direito condominial.

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