O síndico não fez o que esta contemplado em ata, esse pode ser destituído?
A resposta é: SIM.
A destituição do síndico depende de assembleia, em que a maioria absoluta 50% + 1 dos condôminos que estiverem presentes vote favoravelmente à proposta.
A destituição deve ter um dos seguintes fundamentos:
– prática de irregularidades;
– falta de prestação de contas;
– atos de má gestão (não administrar convenientemente o condomínio).
Em caso de dúvidas, consulte sempre sua advogada especialista em direito condominial.
Blog - Últimas notícias
Você está aqui: Home1 / Síndico pode ser destituído por não cumprir o que está contemplado em ata?2 / Condomínio3 / Síndico pode ser destituído por não cumprir o que está contemplado em ...
Menu
Encontre no site
Categorias do Blog
Encontre-nos
Endereço
Av. Francisco Glicério, 1058
Conjunto 401 – Centro
Campinas SP
Telefone
(19) 4141-0282
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!