A Justiça Estadual de São Paulo, em decisão proferida pela 10ª Vara de Santos, fixou multa no valor de R$ 500,00, para cada condômino que circular em área comum do Condomínio, autor da demanda, sem máscara de proteção facial.

A multa fixada será devida a cada descumprimento flagrado pelo sistema de câmeras do próprio Condomínio e poderá somar, até, R$ 30 mil para cada condômino infrator.

A decisão proferida, ao menos por ora, se aplica apenas ao Condomínio que ajuizou a ação, porém, cria jurisprudência que poderá ser utilizada por outros Condomínios, para obterem decisões semelhantes, ou, até mesmo, por Associações de Condomínios, em ação coletiva, objetivando uma decisão parecida que, nessa hipótese, tenha abrangência para todos os Condomínios representados pela Associação autora da demanda.

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