A maioria dos condomínios no Brasil possuem zelador, peça essencial para o síndico, muitas vezes seu braço direito, olhos e ouvidos.
Mas, cuidado! O zelador não deve ser o quebra galho do condomínio, aquele que faz de tudo um pouco.
As tarefas do zelador precisam ser claras no contrato de trabalho e o síndico deve conhecer quais são essas funções, a fim de evitar erros gravíssimos, na condução dos trabalhos desempenhados pelo zelador, que poderão se transformar, futuramente, numa reclamação trabalhista.
É importante esclarecer que a função do zelador é diversa da função dos demais funcionários do condomínio. O zelador deve ter liderança sobre os demais funcionários, acompanhar as tarefas realizadas pelos outros funcionários e apontar equívocos na execução dos serviços, com a finalidade de manter as áreas comuns do condomínio sempre bem cuidadas.
Além disso, deve observar e indicar ao síndico as manutenções condominiais necessárias, tais como, trocas de lâmpadas, consertos de fechaduras, substituição de vidros, dentre outras.
Mas está correto o zelador fazer tudo? O condomínio deve atribuir ao zelador, por exemplo, serviços de elétrica e hidráulica?
A resposta é não.
Apesar da importância do zelador aos condomínios, ele não deve acumular funções de eletricista, encanador, pintor, pedreiro, técnico de eletrônicos, piscineiro, jardineiro, etc.
Para manter uma administração eficiente, o síndico deve pautar o exercício de sua função em profissionalismo e jamais dispensar as formalidades necessárias às relações de trabalho.
A pessoa que faz tudo, geralmente faz de forma sobrecarregada, principalmente se tratando de condomínio, que possui uma rotina bem intensa.
Dessa forma, o ideal é que o condomínio possua um profissional, ainda que diarista e não efetivo, para a realização de algumas tarefas específicas, como limpeza de piscina, jardinagem, elétrica/hidráulica, pintura e pequenos reparos de alvenaria, por exemplo.
Em casos de condomínios pequenos, para essas tarefas, os profissionais diaristas cumprem perfeitamente a função necessária.
Já para condomínios maiores, onde esses serviços são diários, melhor se releva a contratação de uma terceirizada, que dispõe de equipe para atuação nessas áreas e oferece todo o respaldo necessário, incluindo treinamentos dos colaboradores e segurança do trabalho.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), relação oficial adotada pela legislação brasileira, que descreve inúmeras atividades econômicas e profissionais conceitua que zelador de condomínio ou edifício é o profissional que zela pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador e realizam pequenos reparos.
Mas se está dizendo tudo isso, o zelador pode cobrir a portaria? Pode cobrir o controlador de acesso no estacionamento? Pode fazer reparos pequenos de alvenaria, elétricos e hidráulicos?
Mais uma vez, a resposta é não.
As instalações condominiais são complexas e, por isso, o zelador deve apenas estancar o problema, resolver de forma temporária até que algum profissional venha de fato eliminar o problema.
Na verdade, é importante constar no contrato de trabalho do zelador que sua função engloba a transmissão de ordens do síndico para outros funcionários e a fiscalização do cumprimento dessas ordens; a supervisão do trabalho de limpeza e estado geral de higiene do condomínio; a inspeção das áreas comuns, a fim de detectar necessidades de manutenções; a checagem das condições de funcionamento de elevadores e do sistema elétrico e hidráulico; a comunicação ao síndico ou à administradora sobre qualquer irregularidade no condomínio e, por fim, zelar pelo cumprimento do regimento interno do condomínio.
De um modo geral, o zelador pode ser visto como o gerente do condomínio, aquele que verifica se tudo está de acordo com o que foi planejado. Ele garante a ordem e o funcionamento do condomínio. Ele é o líder do time do condomínio, responsável pela gestão dos demais funcionários e prestadores de serviços do condomínio.
E para que sua função seja desempenhada com eficiência, o síndico deve fornecer ao zelador um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros periódicos de forma mais esporádica. Assim é possível manter a manutenção preditiva e preventiva sempre em dia, evitando gastos elevados em obras emergenciais, que poderiam ter sido evitados através do trabalho do zelador.
Por fim, não é demais lembrar que o zelador é funcionário do condomínio e não dos condôminos, ou seja, não é para prestar serviços dentro das unidades, seu trabalho deve ser e é exclusivo de uso do condomínio, em relação às áreas comuns.
Uma assessoria jurídica atuante, auxilia o condomínio em situações como a de delimitar as tarefas de cada funcionário, minimizando os riscos de uma futura reclamação trabalhista.
Sou a Raissa Dias, gostei muito do seu artigo tem muito
conteúdo de valor, parabéns nota 10.
Ótimo conteúdo! Penso da mesma forma. Se todos seguirem
assim, no final só vai ter vantagens, é a natureza…rsrs
Ótimo conteúdo! Os pequenos detalhes fazem total diferença.
Aqui é a Karina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
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Sou a Rafaela Barbosa, achei seu artigo excelente! Ele
contém um conteúdo extremamente valioso. Parabéns
pelo trabalho incrível! Nota 10.
No meu condomínio o zelador faz serviços de elétricista, encanador é pedreiro e a faxineira faz todo o serviço de faxina e jardinagem, como rastelar e ajudar o zelador na poda das árvores. O que isso pode acarretar para o condomínio é o que posso fazer , sendo que o síndico já convenceu os condôminos de que isso é correto é quando cobro me diz que sou a única que pensa o contrário é que minha opinião não pode prevalecer sobre a opinião da maioria. Estou preocupada pq se um funcionário processa o condomínio, eu também tenho que pagar, ou seja, meu patrimônio será afetado e não somente dos que concordam.