A maioria dos condomínios no Brasil possuem zelador, peça essencial para o síndico, muitas vezes seu braço direito, olhos e ouvidos.

Mas, cuidado! O zelador não deve ser o quebra galho do condomínio, aquele que faz de tudo um pouco.

As tarefas do zelador precisam ser claras no contrato de trabalho e o síndico deve conhecer quais são essas funções, a fim de evitar erros gravíssimos, na condução dos trabalhos desempenhados pelo zelador, que poderão se transformar, futuramente, numa reclamação trabalhista.

É importante esclarecer que a função do zelador é diversa da função dos demais funcionários do condomínio. O zelador deve ter liderança sobre os demais funcionários, acompanhar as tarefas realizadas pelos outros funcionários e apontar equívocos na execução dos serviços, com a finalidade de manter as áreas comuns do condomínio sempre bem cuidadas.

Além disso, deve observar e indicar ao síndico as manutenções condominiais necessárias, tais como, trocas de lâmpadas, consertos de fechaduras, substituição de vidros, dentre outras.

Mas está correto o zelador fazer tudo? O condomínio deve atribuir ao zelador, por exemplo, serviços de elétrica e hidráulica?

A resposta é não.

Apesar da importância do zelador aos condomínios, ele não deve acumular funções de eletricista, encanador, pintor, pedreiro, técnico de eletrônicos, piscineiro, jardineiro, etc.

Para manter uma administração eficiente, o síndico deve pautar o exercício de sua função em profissionalismo e jamais dispensar as formalidades necessárias às relações de trabalho.

A pessoa que faz tudo, geralmente faz de forma sobrecarregada, principalmente se tratando de condomínio, que possui uma rotina bem intensa.

Dessa forma, o ideal é que o condomínio possua um profissional, ainda que diarista e não efetivo, para a realização de algumas tarefas específicas, como limpeza de piscina, jardinagem, elétrica/hidráulica, pintura e pequenos reparos de alvenaria, por exemplo.

Em casos de condomínios pequenos, para essas tarefas, os profissionais diaristas cumprem perfeitamente a função necessária.

Já para condomínios maiores, onde esses serviços são diários, melhor se releva a contratação de uma terceirizada, que dispõe de equipe para atuação nessas áreas e oferece todo o respaldo necessário, incluindo treinamentos dos colaboradores e segurança do trabalho.

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), relação oficial adotada pela legislação brasileira, que descreve inúmeras atividades econômicas e profissionais conceitua que zelador de condomínio ou edifício é o profissional que zela pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador e realizam pequenos reparos.

Mas se está dizendo tudo isso, o zelador pode cobrir a portaria? Pode cobrir o controlador de acesso no estacionamento? Pode fazer reparos pequenos de alvenaria, elétricos e hidráulicos?

Mais uma vez, a resposta é não.

As instalações condominiais são complexas e, por isso, o zelador deve apenas estancar o problema, resolver de forma temporária até que algum profissional venha de fato eliminar o problema.

Na verdade, é importante constar no contrato de trabalho do zelador que sua função engloba a transmissão de ordens do síndico para outros funcionários e a fiscalização do cumprimento dessas ordens; a supervisão do trabalho de limpeza e estado geral de higiene do condomínio; a inspeção das áreas comuns, a fim de detectar necessidades de manutenções; a checagem das condições de funcionamento de elevadores e do sistema elétrico e hidráulico; a comunicação ao síndico ou à administradora sobre qualquer irregularidade no condomínio e, por fim, zelar pelo cumprimento do regimento interno do condomínio.

De um modo geral, o zelador pode ser visto como o gerente do condomínio, aquele que verifica se tudo está de acordo com o que foi planejado. Ele garante a ordem e o funcionamento do condomínio. Ele é o líder do time do condomínio, responsável pela gestão dos demais funcionários e prestadores de serviços do condomínio.

E para que sua função seja desempenhada com eficiência, o síndico deve fornecer ao zelador um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros periódicos de forma mais esporádica. Assim é possível manter a manutenção preditiva e preventiva sempre em dia, evitando gastos elevados em obras emergenciais, que poderiam ter sido evitados através do trabalho do zelador.

Por fim, não é demais lembrar que o zelador é funcionário do condomínio e não dos condôminos, ou seja, não é para prestar serviços dentro das unidades, seu trabalho deve ser e é exclusivo de uso do condomínio, em relação às áreas comuns.

Uma assessoria jurídica atuante, auxilia o condomínio em situações como a de delimitar as tarefas de cada funcionário, minimizando os riscos de uma futura reclamação trabalhista.

6 respostas
  1. Delbe Maciel
    Delbe Maciel says:

    No meu condomínio o zelador faz serviços de elétricista, encanador é pedreiro e a faxineira faz todo o serviço de faxina e jardinagem, como rastelar e ajudar o zelador na poda das árvores. O que isso pode acarretar para o condomínio é o que posso fazer , sendo que o síndico já convenceu os condôminos de que isso é correto é quando cobro me diz que sou a única que pensa o contrário é que minha opinião não pode prevalecer sobre a opinião da maioria. Estou preocupada pq se um funcionário processa o condomínio, eu também tenho que pagar, ou seja, meu patrimônio será afetado e não somente dos que concordam.

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