Indenização: quem tem direito a indenização por danos morais?
Todo indivíduo, pessoa física, que se sinta moralmente lesado, tem direito a indenização por danos morais.
Alguns exemplos de lesão ou dano contra a moral: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde.
É possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Este quando houver dano a: imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, etc.
Em ambos os casos, é preciso reunir provas como documentos e testemunhas, uma vez que não é visível, deve-se provar a ação danosa ao sentimento de constrangimento.
Para entrar com uma ação por danos morais, a depender da situação, não precisa necessariamente de um advogado, mas a presença de um profissional é sempre importante, pois um advogado está preparado para a defesa apropriada dos seus interesses além de entender mais sobre o que determina a legislação e como os tribunais estão decidindo.