O credor tem o direito de cobrar dívidas do devedor/consumidor.

Mas isso não significa que o consumidor pode ser exposto a situações humilhantes, ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Conforme o artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas podem configurar crime, com pena de detenção de três meses a um ano.

A cobrança de consumidor através de repetidas ligações e mensagens de texto, expondo a pessoa ao ridículo perante terceiros, interferindo em seu trabalho, etc, é um exemplo passível de indenização por dano moral.

Dúvidas entre em contato, estamos prontos para te orientar.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *