Sequelas a partir de acidentes de trabalho, dentro da empresa, abre precedente para indenização para danos morais.

Em caso de acidente de trabalho, pode ocorrer uma sequela estética, perda de capacidade laborativa ou psíquica, todas essas circunstancias atinge a dignidade do trabalhador.

Abalo sentimental e estético, questões traumáticas, doenças psiquiatras também é indenizado, sendo passível de indenização de dano moral.

Perde a capacidade atividade laborativa, perde a possibilidade de crescer profissionalmente, pode esse motivo pode ocorrer danos morais, pois o trabalhador perde a capacidade de levar o sustento para sua casa, ferindo assim sua dignidade.

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