O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que o trabalhador que ganhou uma ação na Justiça garantindo a troca de aposentadoria não precisa devolver o dinheiro recebido. A troca de aposentadoria, também conhecida como desaposentação, acontecia quando um aposentado que continuava trabalhando pedia para trocar seu benefício por um novo, considerando no cálculo as contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria. Esse mecanismo era usado para aumentar o valor do benefício e só era concedido na Justiça.

Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os aposentados que continuam trabalhando não têm direito à desaposentação. Apesar de dizer que não há o direito, o STF ainda precisava esclarecer algumas questões da decisão, como se os aposentados que receberam a troca precisariam devolver o dinheiro. O que foi decidido Os ministros entenderam que para ação transitada em julgado (que não tem mais recurso), não precisa devolver o dinheiro e continua recebendo a aposentadoria maior, concedida pela desaposentação. O STF definiu que a decisão que concedeu o benefício tem que ter transitado em julgado até a publicação da ata do julgamento de hoje para que o segurado mantenha o valor da desaposentação. Não há prazo para a publicação da ata, mas isso costuma ocorrer alguns dias após a sessão.

Para ação com decisão liminar ou tutela (provisória), não precisa devolver o dinheiro. Se ainda estava recebendo o benefício maior, concedido pela desaposentação, volta a receber a aposentadoria anterior. Para o advogado previdenciário João Badari, os ministros entenderam que não é preciso devolver o dinheiro pela boa-fé do aposentado no recebimento do novo valor, já que passaram a ganhar a aposentadoria maior por decisão judicial.

Nova troca de aposentadoria barrada

O Supremo também decidiu que não há direito a chamada “reaposentação”, que é a renúncia da aposentadoria que o segurado já recebia para ganhar uma nova, mais vantajosa, e sem considerar as contribuições do primeiro benefício. A nova aposentadoria seria calculada somente com as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. Para os ministros, assim como a desaposentação, não há direito a esse tipo de troca de aposentadoria.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/06/aposentado-acao-desaposentacao-nao-precisa-devolver-dinheiro.htm

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