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Somente os empregados, e não as empresas, podem figurar como réus em processos de cobrança de contribuição sindical movidos por sindicatos. Com esse fundamento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) acolheu o recurso da Indústria de Postes Indaial Ltda. e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com base nos incisos I, II e III do artigo 330, e I, IV e VI do art. 485, do novo Código de Processo Civil.

O caso começou quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau ajuizou ação, em fevereiro deste ano, pretendendo que a empresa promovesse o desconto e o recolhimento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano, conforme previa a CLT antes das mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O argumento era de que os novos dispositivos da lei seriam inconstitucionais, uma vez que a contribuição sindical seria um tributo e como tal não poderia ter sido modificada por lei ordinária – tese derrubada em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (veja box abaixo).

Na defesa, a empresa alegou que não poderia ser incluída no processo, destacando que a contribuição sindical passou a ter caráter facultativo após a entrada em vigor da nova legislação, que ainda condicionou o desconto à autorização prévia e expressa do trabalhador. No entanto, ao julgar o caso, o juiz Reinaldo Branco de Moraes, da Vara do Trabalho de Indaial, concordou à época com a tese do sindicato e acolheu o pedido, determinando que a empresa realizasse o desconto.

Ao recorrer da sentença, a empresa contestou mais uma vez a legitimidade do sindicato para propor ação, reiterando também que não deveria estar no polo passivo da demanda, ou seja, como réu, pois é “mera repassadora” da contribuição sindical. A desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, não teve dúvida sobre a legitimidade do sindicato, porém concordou com a empresa quanto a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo.

Para desembargadora, a obrigação imposta à ré – que é apenas de repasse – afeta direitos de terceiros, ou seja, dos empregados da empresa, que teriam os valores descontados de seus salários sem que fosse garantido a eles o direito de defesa. “Os verdadeiros legitimados para figurar no polo passivo da ação são os empregados”, declarou a relatora.

Fique por dentro!
Após a enxurrada de ações movidas por sindicatos em virtude das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista quanto ao tema da contribuição sindical, o impasse chegou ao fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no final de junho uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o fim da contribuição sindical obrigatória. A tese sindical era de que, por ter natureza tributária, a contribuição sindical não poderia ter caráter facultativo e nem ser alterada por lei ordinária, mas sim por lei complementar. No julgamento, porém, os ministros do Supremo decidiram pela constitucionalidade dos novos dispositivos da Reforma Trabalhista. Antes disso, em maio, a própria Seção Especializada 2 do TRT-SC já havia analisado a questão, derrubando sete liminares que exigiam o desconto obrigatório da contribuição

Processo Pje: 0000096-28.2018.5.12.0033 (RO)

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/4327/empresa_nao_pode_ser_re_em_processo_de_cobranca_de_contribuicao_sindical

A disponibilização de urnas para depósito da Nota Fiscal Paulista para beneficiar entidades passa a ser obrigatória nos estabelecimentos comerciais de Campinas.

A Lei foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette neste início de janeiro.

Com mais urnas espalhadas pela cidade, à expectativa é que mais dinheiro seja revertido às instituições. Um desafio ainda é o conhecimento em relação a isso. Narciso Pardinho não sabia que deixar a nota nesses espaços contribuiria com vários serviços assistenciais.

São vários os exemplos da importância da Nota Fiscal Paulista para as entidades. Hoje, 30% dos gastos da Casa da Criança Paralítica de Campinas são cobertos pelo dinheiro revertido. O diretor financeiro, Valdir José de Oliveira Filho, fala da importância dessa ajuda da sociedade.

Gislaine Rossetto reforça a relevância das notas fiscais revertidas às instituições. Ela é coordenador geral do SOS Ação Mulher e Família, que assegura o atendimento de pessoas vítimas de violência em Campinas, em boa parte, graças ao dinheiro repassado. A dependência da Nota Fiscal Paulista chega a 40%.

Para ajudar com a Nota Fiscal Paulista, basta não colocar o CPF na hora da comprar e depositar o papel na urna disponibilizada pelo estabelecimento comercial. As entidades passam nesses locais recolhendo as notas e depois cadastram os CNPs de cada uma delas. O dinheiro é então revertido e elas ainda podem participar de sorteios do governo do estado para conseguir mais recursos.

(Fonte: http://www.portalcbncampinas.com.br/2018/01/urnas-para-nf-paulista-passam-a-ser-obrigatorias-nos-comercios-de-campinas/)