Todo indivíduo, pessoa física, que se sinta moralmente lesado, tem direito a indenização por danos morais.

Alguns exemplos de lesão ou dano contra a moral: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde.

É possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Este quando houver dano a: imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, etc.

Em ambos os casos, é preciso reunir provas como documentos e testemunhas, uma vez que não é visível, deve-se provar a ação danosa ao sentimento de constrangimento.

Para entrar com uma ação por danos morais, a depender da situação, não precisa necessariamente de um advogado, mas a presença de um profissional é sempre importante, pois um advogado está preparado para a defesa apropriada dos seus interesses além de entender mais sobre o que determina a legislação e como os tribunais estão decidindo.

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