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O Procon de São Paulo divulgou o ranking das dez empresas que mais desrespeitam o consumidor que não quer receber ligações de telemarketing. Segundo o órgão, a lista será publicada mensalmente.

A lista é composta basicamente por operadoras de telecomunicações. Os três primeiros lugares são Vivo, Net e Tim. Em quarto vem um “Doutor de Todos”, seguido por Claro, Sky, Oi, Itaú, BMG e Santander.

A publicação da lista quer reforçar o respeito à lei estadual 13.226/2008, que prevê que o cidadão paulista que não quiser receber essas ligações pode se inscrever num cadastro no site do Procon, para não ser mais importunado.

Desde que a lei entrou em vigor (2009), mais de 2 milhões de consumidores registraram seus telefones para não receberem chamadas de telemarketing e cerca de 100 mil registraram denúncia de desrespeito por parte de empresas.

Em 2018, o Procon-SP multou em mais de 80 milhões 20 empresas que incomodaram o consumidor que já tinha feito o registro para não receber chamadas de telemarketing. Este ano, até abril, o total de multas foi de R$ 12.869.863,42.

Veja o ranking divulgado pelo Procon-SP:

Empresas Ligações de telemarketing sem autorização
Vivo 1.607 ligações
Net 1.306 ligações
Tim 1.196 ligações
Doutor de Todos 260 ligações
Claro 253 ligações
Sky 200 ligações
Oi 196 ligações
Itaú 190 ligações
Banco BMG 184 ligações
Santander 171 ligações

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/procon-sp-lista-empresas-fazem-ligacoes-inconvenientes

Uma mulher que sofreu cobranças insistentes e abusivas por dívida que não contraiu será indenizada pelo banco Santander. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou intolerável a atitude da instituição financeira.

Após ter seu nome negativado por quatro vezes e ser cobrada insistentemente, a autora ingressou com ação de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral alegando que não contraiu a dívida de mais de R$ 125 mil.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente. O banco apelou, alegando, entre outros pontos, que indenização por dano moral não se volta para “meros dissabores” da vida cotidiana.

Mas, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, observou que o banco não demonstrou a existência da relação jurídica entre as partes; não juntou aos autos cópia do contrato, bem como qualquer documento que demonstrasse a disponibilização do crédito e a existência da dívida.

Ele destacou que mensagens de cunho intimidador eram enviadas pelo banco à autora, indicando que o suposto atraso no adimplemento das dívidas teria consequências “GRAVES”, sendo vantajoso à autora fazer acordo para pagamento. Ela também chegou a receber 15 ligações por dia relativas à cobrança do débito.

“Com o devido respeito, a situação minudentemente descrita nos autos certamente ultrapassa, em muito, o mero aborrecimento, ingressando diretamente na esfera moral da parte autora.”

As sanções administrativas impostas à autora, destacou o magistrado, bem como o desprestígio de seu nome, “resultam de atitude intolerável da instituição financeira, sem qualquer suporte jurídico”.

“A cobrança de dívidas não contraídas é atitude intolerável em nossa ordem jurídica, principalmente da forma abusiva como a demonstrada nos autos, em que houve forte insistência da Instituição Financeira para que a autora pagasse as dívidas indevidas ora discutidas.”

Reconheceu, assim, a inelegibilidade da dívida. Ficou mantida sentença que arbitrou em R$ 15 mil indenização por danos morais. O banco ainda foi condenado em litigância de má-fé, e terá de arcar com multa no percentual máximo: 10% do valor da causa.

Providências

Em razão das situações descritas caracterizarem conduta abusiva da requerida, o colegiado determinou a remessa de cópia dos autos para o Procon/SP, o MP/SP e o Banco Central do Brasil, a fim de que tomem as providências que entenderem próprias.

O presidente do Banco Central é o economista Roberto Campos Neto, que tomou posse em fevereiro deste ano. Quando foi indicado por Bolsonaro para assumir o cargo no Bacen, Neto era diretor do Banco Santander.

  • Processo: 1003934-05.2018.8.26.0038

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299930,21048-Santander+indenizara+por+constranger+mulher+a+pagar+divida+que+nao?fbclid=IwAR2CC-NK-6Zb88WY8qZN80GYH2ip3bBR2GDen_TUPgyV5Dmf9BIinNcyv1A

Seguradora e oficinas devem indenizar por atraso nos reparos e na entrega de veículo após acidente. Decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que o carro do autor se envolveu em acidente com caminhão, que era segurado. Acionada, a seguradora assumiu os reparos no carro. No entanto, o veículo demorou aproximadamente 10 meses para ser reparado e foi reprovado em vistorias. Assim, o autor requereu o reembolso de gastos com transporte durante o período, além de indenização por danos morais e materiais.

Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente em relação à seguradora e extinta sem resolução de mérito quanto às oficinas. O autor, então, interpôs recurso, mas, desistiu do pedido de danos materiais por ter vendido o veículo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Campos Petroni, considerou que não se pode olvidar que todas as rés – as oficinas e a seguradora – fazem parte de cadeia produtiva da qual se beneficiam mutuamente, conforme disposições do CDC.

O magistrado afirmou que a prova dos autos é “absolutamente convincente quanto à má prestação dos serviços das acionadas, e veja-se que estamos tratando de automóvel nacional, simples e muito comum em nossas ruas, não se podendo alegar dificuldade especial”.

Para o relator, o proprietário do veículo percorreu verdadeira “via crucis” para obter a solução de seu problema, sem sucesso.

“A indenização pela lesão anímica é patente, pois é de se presumir que tenha a demandante sofrido mais que meros dissabores com a frustração de ter ficado privado por longo período de seu automóvel, além de tê-lo recebido de volta ainda apresentando defeitos.”

Ponderando que a indenização tem o fito “de tentar amenizar o sofrimento da vítima, bem como que deve ater-se aos princípios da equivalência e razoabilidade”, o relator votou por dar parcial provimento ao recurso e condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao autor.

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado. Atuou no caso o advogado Rodrigo Figueira.

  • Processo: 1060632-73.2017.8.26.0100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299552,41046-Seguradora+e+oficinas+devem+indenizar+por+atraso+no+reparo+de+veiculo?fbclid=IwAR0tVWiALWePds2XlBgpLSRSvVGyTNvNXVdG4rLU0D6b37MzcqkVA_2xbzg

Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ decidiu ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda on-line de ingressos para shows e outros eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional.

Por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do RS (ADECONRS) contra decisão do TJ gaúcho que havia reconhecido a legalidade da cobrança.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.

Isso porque, eles conseguem – no menor prazo possível – vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento. “Os serviços remunerados pela taxa de conveniência deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores.”

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”

Em seu voto, a ministra pontuou que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

De acordo com a relatora, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra, em diversos sítios eletrônicos, caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada.

“A pontencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência fica totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida e pelos incumbentes no momento da contratação, o que evidencia que a principal vantagem desse modelo de negócio – disponibilização de ingressos na internet – foi instituída em seu favor dos incumbentes e da recorrida.”

Na espécie, a ministra considerou que a ilegalidade verificada não atingiu valores essenciais da sociedade, tampouco possui o atributo da intolerabilidade, configurando a mera infringência à lei ou ao contrato em razão de transferência indevida de um encargo do fornecedor ao consumidor, “o que é insuficiente” para caracterização do dano moral.

O caso

Na origem, a entidade ajuizou a ação coletiva de consumo contra a Ingresso Rápido. Dentre os argumentos, a Associação sustentou a abusividade no fato de o consumidor, apesar de pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, ainda ter que se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar novas filas no dia do evento para validar a compra.

Em 1º grau, o juízo da 16ª vara Cível de Porto Alegre/RS julgou a ação procedente e determinou que a Ingresso Rápido se abstivesse de efetuar a cobrança da “taxa de conveniência”, diante da sua ilegalidade, sob pena de multa cominatória.

A juíza de Direito Eliane Garcia Nogueira entendeu que o cliente é indevidamente onerado com um valor adicional na compra de ingressos vendidos pela empresa, pela internet ou através do teleatendimento, sem que haja qualquer serviço diferencial prestado. “O consumidor paga a mais, sem a devida contraprestação, a justificar o adicional”, afirmou. .

A Ingresso Rápido recorreu e, em 2016, o TJ/RS considerou legal a cobrança da taxa. O Tribunal considerou que a venda de ingressos pela internet não é o único, nem  obrigatório, mecanismo para que os usuários adquiram ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, e sim de mera opção, colocada à disposição dos consumidores.

De acordo com a decisão, caso o usuário/consumidor queira garantir seu ingresso pelo sistema convencional, isso é perfeitamente possível e sem a incidência da taxa de conveniência, “desde que, evidentemente, se desloque até os respectivos pontos de venda, nas datas e horários programados, ficando sujeito a eventuais contratempos, tais como filas de espera.”

Contra essa decisão a Associação recorreu ao STJ. O recurso foi parcialmente provido pela 3ª turma, nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi. Ela explicou que a sentença restabelecida foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo e, por isso, tem validade em todo o território nacional. Vencidos, nesse ponto, os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

“Os efeitos e a eficácia da sentença coletiva não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo, razão pela qual a presente sentença tem validade em todo território nacional.”

  • Processo: Resp 1.737.428

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297920,51045-STJ+considera+ilegal+cobranca+da+taxa+de+conveniencia+na+venda+de

Quando toca o telefone da aposentada Maria de Fátima Lima, de 63 anos, a família já desconfia: deve ser oferta de crédito consignado. Ela, que nunca tomou um empréstimo, recebe dez ligações por dia de bancos e financeiras. “Já pedi várias vezes para me tirarem da lista dos serviços de telemarketing. Da última vez, a atendente disse que eu deveria aceitar o crédito, mesmo sem estar endividada ou doente, porque nunca se sabe o dia de amanhã. Fiquei tão revoltada, que falei para ela ir agourar outra pessoa.”

Nesse mercado, o assédio ao consumidor é bem comum. Em muitos casos, os aposentados começam a receber telefonemas, mensagens de texto e correspondências antes mesmo de o INSS informar que a aposentadoria foi aprovada.

Justamente por ser uma opção de empréstimo de baixo risco, a oferta do produto é farta e, muitas vezes, incômoda. A partir deste ano, no entanto, os bancos, financeiras e correspondentes que oferecem crédito consignado aos aposentados vão precisar esperar seis meses após o início do recebimento do benefício para vender o serviço.

As reclamações constantes dos aposentados fizeram o INSS publicar em dezembro uma instrução normativa determinando que as empresas só poderão oferecer crédito antes do prazo de seis meses se o segurado for pessoalmente ao banco onde tem conta para pedir o desbloqueio. Ainda assim, o consumidor precisa esperar ao menos 90 dias após o recebimento do primeiro benefício para fazer um consignado.

As novas regras foram publicadas em dezembro, mas começam a valer 90 dias depois. A instituição que descumprir a norma vai ser notificada e pode ter o contrato rescindido.

Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), este é um problema antigo, que o INSS tenta resolver. A presidente da entidade, Adriane Bramante, aponta que muitos segurados, por falta de informação, aceitam o contrato sem saber que se trata de um empréstimo.

Já o diretor da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Alex Sander Gonçalves, pondera que o prazo de seis meses até o início da oferta de consignado pode ser ruim para o consumidor. “O cliente, muitas vezes, espera a aposentadoria para conseguir um crédito mais barato.”

A demora na recuperação da economia e o crédito escasso fizeram a busca por esse tipo de operação explodir. Entre janeiro e novembro do ano passado, o volume de consignados do INSS concedidos foi 18,6% maior que no mesmo período de 2017. É que para aposentados e pensionistas, os juros não ultrapassam 2,08% ao mês, ou 28,02% ao ano.

Para se ter uma ideia do quanto o consignado é atrativo, entre as principais linhas de crédito livre para pessoas físicas, os juros do cheque especial eram de 305,7% ao ano em novembro.

Fraudes

Na avaliação de especialistas, o prazo de seis meses para que as empresas comecem a ofertar o crédito consignado também pode ajudar a reduzir o número de fraudes, já que os recém-aposentados costumam ser alvos mais fáceis das quadrilhas. Entre o início de 2016 e o primeiro semestre do ano passado, a ouvidoria do INSS recebeu 97 mil reclamações de consignados.

O aposentado Aloisio Medeiros, de 65 anos, foi uma das vítimas. Ele teve os documentos falsificados por um homem que tentou fazer um empréstimo em seu nome. “A minha sorte é que o gerente do banco desconfiou. Até hoje não sei como tinham todos os meus dados.”

Uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo há dois anos mostrava que há um mercado paralelo de vendas de planilhas com informações pessoais – como CPF, telefone, número do benefício e motivo da aposentadoria. Em um site de venda de eletrônicos, os dados de cada aposentado saíam por menos de R$ 0,10.

Gonçalves, da ABBC, diz que as empresas são orientadas a não usar bases de dados para contatar aposentados.

A Febraban, que representa os bancos maiores, afirma que as empresas trabalham para garantir o sigilo de dados. “No caso de fraude, colaboramos com autoridades policiais e Procons, para coibir eventuais irregularidades.”

A Previdência, por sua vez, informa em seu site que recebe denúncias pelo telefone 135 e que não fornece dados pessoais dos segurados a terceiros. O INSS também lembra que o aposentado pode, a qualquer momento, bloquear o benefício para que não sejam feitos empréstimos em seu nome. Basta ir a uma agência da Previdência Social e solicitar o serviço.

Fonte: https://www.dci.com.br/economia/banco-so-podera-oferecer-consignado-depois-de-seis-meses-de-aposentadoria-1.770844?fbclid=IwAR3Gk3Osd4PniVfAIlNAtZb4v4hozSln1Ti7HbLEbZXw1ZN2O55F6nfRwQ8

Para Primeira Turma do TRF3, ao atuar como executor de política federal, Empresa Pública também é responsável pelo contrato

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a rescisão de um contrato de compra e venda e condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Conviva Empreendimentos LTDA a indenizar um mutuário em R$ 10 mil pela demora de mais de dois anos na entrega de um imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

Após a Justiça Federal em primeiro grau determinar a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e a indenização, a Caixa ingressou com recurso no TRF3, alegando ilegitimidade passiva, ausência de amparo legal para a desconstituição do contrato e de dano moral.

Ao negar os argumentos apresentados pela empresa pública, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Wilson Zauhy, ponderou que, no caso, a atuação da instituição financeira não se restringiu às atividades típicas de mero agente financeiro, mas, também, como agente executor de política federal para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda.

“Consta expressamente do contrato de financiamento a obrigação e o interesse da CEF em fiscalizar o andamento da obra, bem como o contrato foi celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, o que, somado ao interesse mencionado, evidencia a sua atuação não como mero agente financeiro no contrato em questão, papel que poderia ter sido desempenhado por qualquer outra instituição financeira, mas como verdadeiro agente executor de política pública habitacional federal”.

Para o magistrado, o fato de o autor da ação ter pagado mais de R$ 40 mil para a aquisição do imóvel, cujo atraso na entrega superou dois anos, revela situação que ultrapassa os limites de um mero aborrecimento, levando ao dano moral passível de recomposição.

Neste sentido, considerando o elevado valor desembolsado pelo autor para aquisição de imóvel, o atraso na entrega das obras e o grau de culpa dos corréus o magistrado destacou que o valor arbitrado em sentença, de R$ 10 mil, é adequado e suficiente à reparação do dano, sem acarretar no enriquecimento indevido da parte.

“Rejeito a tese da apelante de que teria se obrigado, junto ao autor, tão somente pelo contrato de mútuo firmado entre as partes, mantendo o entendimento adotado em sentença no sentido de que é solidária a responsabilidade civil entre o banco apelante e a construtora corré quanto ao descumprimento do prazo de entrega do imóvel, justificando-se a rescisão contratual com fundamento no art. 475 do Código Civil, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento das indenizações fixadas pelo Juízo de Origem”.

Apelação Cível 0016189-42.2015.4.03.6100/SP

 

Fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/370637

A partir do dia 22, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, incluiu as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada — títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variável (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Sistema BacenJud

O BacenJud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como fazer consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017, o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-10/autorizada-penhora-on-line-aplicacoes-renda-fixa-variavel?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

A Fiat convocou nesta quinta-feira (07) um grande recall que afeta quase todas as unidades do Argo vendidas no país até agora. No total, o defeito afeta 21.778 carros, sendo que o último balanço oficial de vendas aponta que a montadora emplacou 22.336 unidades do Argo no Brasil.

Em comunicado, a Fiat explica que a cobertura do airbag pode esmagar e romper o chicote elétrico do volante de direção. Caso isso aconteça, o airbag pode ser desativado ou acionado indevidamente. Isso aumenta os riscos de que os passageiros sofram lesões e também a chance de acidentes.

O reparo deve ser agendado pelo telefone 0800 707 1000 e leva cerca de uma hora para ser concluído. Conforme exigido em lei, o conserto de defeitos de fabricação é sempre gratuito e não tem data limite para ser feito. Além disso, a empresa não pode condicionar a realização do reparo à compra de qualquer produto ou serviço, nem mesmo exigir que as revisões periódicas estejam em dia.

Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2017/12/fiat-convoca-recall-de-quase-todas-unidades-do-argo-vendidas-no-brasil.html?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compartilharDesktop