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Com certeza, você já deve ter preenchido um formulário para realizar uma compra, ou até mesmo aceitou o famoso “Termo de Compromisso”.

Mas eu te pergunto: você sabe o que as empresas fazem com esses dados?

Em teoria, esses dados deveriam ser protegidos, mas o que temos visto, em muitos casos, são organizações que divulgam dados de seus clientes sem seu consentimento.

Podemos até mesmo relembrar o famoso caso da rede social Facebook, que foi condenada por divulgar informações de seus usuários sem autorização.

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações.

Caso a empresa não tenha tido o cuidado com os seus dados pessoais é importante recorrer à Justiça, utilizando-se do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim ser requerido uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados.

O credor tem o direito de cobrar dívidas do devedor/consumidor.

Mas isso não significa que o consumidor pode ser exposto a situações humilhantes, ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Conforme o artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas podem configurar crime, com pena de detenção de três meses a um ano.

A cobrança de consumidor através de repetidas ligações e mensagens de texto, expondo a pessoa ao ridículo perante terceiros, interferindo em seu trabalho, etc, é um exemplo passível de indenização por dano moral.

Dúvidas entre em contato, estamos prontos para te orientar.

Todo indivíduo, pessoa física, que se sinta moralmente lesado, tem direito a indenização por danos morais.

Alguns exemplos de lesão ou dano contra a moral: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde.

É possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Este quando houver dano a: imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, etc.

Em ambos os casos, é preciso reunir provas como documentos e testemunhas, uma vez que não é visível, deve-se provar a ação danosa ao sentimento de constrangimento.

Para entrar com uma ação por danos morais, a depender da situação, não precisa necessariamente de um advogado, mas a presença de um profissional é sempre importante, pois um advogado está preparado para a defesa apropriada dos seus interesses além de entender mais sobre o que determina a legislação e como os tribunais estão decidindo.

Danos morais são os danos que, por razões diversas, violam ou ofendem a moral, honra, privacidade, intimidade, imagem ou o nome do indivíduo.

Os danos morais possuem natureza personalíssima, ou seja, apenas quem se sente moralmente violado poderá buscar, judicialmente, a reparação do dano.

Você já se sentiu violado moralmente? Até que ponto é cabível a punição? Conte-nos seu ponto de vista.

A empresa de telefonia Oi deve pagar R$ 3 mil, a título de dano moral, a cliente por fazê-lo perder tempo útil para resolver problemas de cobrança indevida. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR, que considerou que o consumidor vivenciou uma “verdadeira saga” para tentar entrar em contato com a empresa, o que só foi resolvido após a judicialização do problema.

Um homem ajuizou ação contra a Oi por ter sido cobrado de valores maiores do que o plano havia contratado. Consta nos autos, que o autor procurou a Justiça após diversas reclamações infrutíferas, tendo, inclusive, se dirigido à loja física.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para o fim de declarar inexigíveis as cobranças indevidas e condenar a repetição do indébito de forma dobrada. Diante da decisão, o autor recorreu sob o argumento de que houve falha na prestação dos serviços, cobrança indevidas, ineficiência do serviço de call center e consequente perda do seu tempo útil.

Ao apreciar o caso, a juíza Adriana de Lourdes Simette, relatora, verificou que o homem conseguiu comprovar a falha na prestação dos serviços, “fato que lhe gerou a perda do seu tempo útil”.

De acordo com a magistrada, o consumidor acabou vivenciando uma verdadeira saga para tentar entrar em contato com a empresa para que ela cumprisse com o pactuado, “o que apenas foi resolvido com o ajuizamento dos autos principais”.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/338080/oi-e-condenada-por-tomar-tempo-util-de-cliente-com-problema-telefonico—verdadeira-saga

Banco terá que restituir e indenizar por danos morais aposentado que teve desconto de cartão de crédito ao contratar empréstimo consignado. Decisão é da juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, que considerou que o banco não prestou as informações necessárias ao consumidor.

O aposentado alegou que realizou empréstimo consignado junto ao banco, e ao verificar seu extrato do INSS constatou que estava sendo debitada automaticamente de seu benefício uma RMC – Reserva de Margem Consignável, valor este referente a um cartão de crédito que nunca solicitou.

O banco, por sua vez, informou que as partes firmaram contrato por via eletrônica, momento em que foi acordada, também, a averbação de RMC destinada ao desconto do valor mínimo das faturas que iam sendo geradas conforme a utilização do cartão, incumbindo ao aposentado o pagamento do valor restante da fatura que não fora objeto de desconto.

Para a juíza, apesar de não haver dúvida quanto à celebração do contrato, o banco não demonstrou que prestou as informações necessárias ao consumidor de que os descontos seriam feitos diretamente na margem consignável.

A magistrada considerou que deveria ser aplicado ao caso o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O banco, em vez de fornecer um simples empréstimo consignado ao consumidor, firmou contrato de cartão de crédito e lançou o débito diretamente nas faturas do cartão, o que, para a juíza, configura desvantagem ao consumidor.

“Resta clara a intenção da financeira em gerar dívida eterna para o consumidor, porquanto não há informação de forma detalhada acerca das condições do contrato, especialmente acerca da reserva de margem consignada, levando o consumidor ao engano de que se tratava somente de um empréstimo consignado.”

Na conclusão da magistrada, os danos sofridos pelo aposentado são evidentes, eis que teve cobranças em seu nome em razão de renegociação da qual não realizou.

Assim, acolheu o pedido do consumidor para declarar a inexigibilidade do débito cobrado e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Processo: 0009824-61.2020.8.16.0001

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336244/aposentado-que-teve-desconto-de-cartao-de-credito-ao-contratar-consignado-sera-indenizado

O juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira autorizou o bloqueio de valores de quatro pessoas acusadas de não pagarem advogados. O bloqueio deve permanecer até que seja feita análise final do processo.

Os advogados ingressaram com ação contra três clientes alegando que prestaram serviços advocatícios a um parente deles em 2018 e que aguardam o recebimento de R$ 5,7 mil. Em pedido de tutela antecipada, pleitearam o bloqueio de bens até análise final do processo via Bacenjud, sistema que conecta o Judiciário ao setor financeiro para realização de bloqueios em contas bancárias.

Ao analisar a demanda, o juiz atendeu ao pedido dos advogados, determinando o bloqueio do dinheiro das contas bancárias dos réus. O magistrado destacou que o bloqueio do valor não viabiliza sua retirada, mas apenas que ficará sob a guarda da Justiça até decisão final sobre o pedido.

O juiz decidiu ainda, que, enquanto perdurar a política de isolamento social devido à pandemia da covid-19, não deve ser marcada audiência presencial para tentativa de conciliação, até porque nada impede sua realização em meio virtual.

Instituições anunciam compromisso em atender pedidos de prorrogação de dívidas de pessoas físicas e micro e pequenas empresas e enfatizam: clientes podem fazer operações por meios digitais para evitar aglomeração em agências

Para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, no atendimento aos clientes bancários e na rotina dos funcionários do setor, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e seus bancos associados anunciaram, na terceira semana de março, orientações e medidas para colaborar nos esforços em todo o país para conter a disseminação da  pandemia identificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

As agências bancárias permanecem abertas, com atendimento aos clientes. Terão prioridade os públicos mais vulneráveis, como o de aposentados e pensionistas. Algumas agências bancárias já abrem mais cedo para atendimento aos aposentados, o que será reforçado, neste momento.

Cumprindo orientação do Banco Central para enfrentar as dificuldades trazidas pela pandemia de coronavírus em todo o país, os bancos deverão, de forma pontual, e por períodos limitados de tempo, alterar horários de atendimento ou suspender serviços em agências selecionadas. Os clientes serão informados adequadamente pelos canais de comunicação de cada banco. O setor bancário se compromete a assegurar a prestação de serviços essenciais para a população.

Atendendo às recomendações das autoridades sanitárias, a FEBRABAN e seus bancos recomendam que seus clientes evitem deslocar-se para as agências bancárias e deem preferência a usar produtos e serviços dos bancos por meio dos canais remotos disponíveis para a população.

Por meio do celular e internet, os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transferências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros.

Atualmente, de cada dez transações, seis são feitas pelos meios digitais. “Nossos canais digitais dispensam a necessidade de comparecimento às agências”, afirma Isaac Sidney, vice-presidente da FEBRABAN. “Os bancos fizeram grandes investimentos em tecnologia para isso, e dispõem de call centers para ajudar os clientes com maior dificuldade no uso dos meios digitais”, complementa.

O executivo ressalta que a FEBRABAN criou uma cartilha com diversas informações sobre os canais digitais oferecidos pelos bancos. O material está disponível no link http://bit.ly/2xD2T4g.

Os canais de atendimento por telefone também estão funcionando normalmente. Além disso, a rede de autoatendimento (ATMs), com seus 170 mil terminais espalhados em todo o país, está à disposição da população para saques e depósitos. Para proteger os clientes, foi intensificada a higienização desses terminais, seguindo a orientação de aperfeiçoar e intensificar os protocolos de higienização das instalações bancárias.

Prorrogação de dívidas

Na segunda-feira (16), os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – anunciaram que estão comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor.

Os clientes devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente poderá ligar para seu gerente e ainda usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco, como o atendimento telefônico e os meios digitais.

“Os bancos estão preparados para facilitar os pagamentos dos clientes e continuarão contribuindo para amenizar os efeitos negativos do coronavírus na economia”, afirma Isaac Sidney.

A medida vale para contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Para saber quais contratos estão sujeitos a prorrogação, o cliente deve entrar em contato com o seu bancoÉ importante ressaltar que também não inclui boletos de consumo geral, como água, luz e telefone, além de tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos; cheque especial e cartão de crédito também não são prorrogáveis.

Reunião com sindicatos

Na última terça-feira, representantes da FENABAN – Federação Nacional dos Bancos se reuniram de maneira remota com as 236 entidades sindicais que representam os cerca de 450 mil bancários de todo o Brasil. Como resultado, foi criada a Comissão Bipartite Covid-19, um canal direto e permanente de troca de informações entre bancos e as entidades que representam os bancários sobre as ações adotadas.

Na reunião foram confirmadas medidas dos bancos para proteção de clientes e funcionários. As entidades informaram que milhares de bancários já estão trabalhando em esquema de home office, que os bancos dividiram as equipes que ainda estão atuando presencialmente e definiram locais de trabalho diferenciado para cada grupo de forma a reduzir o número de profissionais concentrados ao mesmo tempo nos locais de trabalho.

Além disso, foram criados novos protocolos de limpeza das agências e as equipes encarregadas da tarefa foram orientadas a intensificar a higienização, especialmente dos locais com maior contato das pessoas, como maçanetas, balcões, botões de elevadores e superfície dos caixas eletrônicos.

Fonte: https://portal.febraban.org.br/noticia/3428/pt-br/

Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Inhumas/GO.

O homem fez transferências no valor de R$ 2,5 mil acreditando estar fazendo um favor a um de seus contatos do WhatsApp. Posteriormente, descobriu que o telefone havia sido clonado. O colega teria solicitado uma transferência bancária a conta de terceiro, sob a justificativa de que o seu limite de transferências do dia havia excedido.

Posteriormente, a vítima ligou para o amigo que pediu o dinheiro para verificar a autenticidade do pedido, mas as ligações caiam na caixa postal. Em seguida, conseguiu contato com a esposa do amigo, que lhe informou que o pedido não partiu de seu esposo, que estava viajando. Foi quando concluiu tratar-se de um golpe.

Assim, alegou que a empresa de telefonia responsável pela linha é a responsável pela segurança do terminal telefônico, e que a fraude só poderia ter êxito com ajuda de funcionários da operadora.

Diante dos fatos, o magistrado considerou presente a obrigação de indenizar, já que o cliente sofreu quebra de expectativa e de confiança pela fraude viabilizada pela operadora de telefonia, situação que lhe ocasionou diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.

“Se a requerida não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desempenha.”

O homem que efetuou os depósitos será indenizado em R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais.

Processo: 5282250.43.2018.8.09.0073

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305448,71043-Operadora+deve+indenizar+vitima+de+golpe+em+WhatsApp+clonado