Uma decisão da Justiça do Trabalho em Campinas (SP) obriga as escolas a garantirem testes para Covid-19 e equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os funcionários na volta às aulas presenciais. Além disso, proíbe as instituições de convocarem empregados que façam parte do grupo de risco ou coabitem com pessoas enquadradas neste grupo, até que haja imunização por vacina.

A liminar da 3ª Vara do Trabalho da metrópole vale para instituições com funcionários representados pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sieeesp) ou pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado (Semesp). Cabem recursos.

O governo de São Paulo mantém a previsão de volta às aulas presenciais no estado a partir desta quarta-feira (7) para toda a rede de ensino, da educação infantil ao ensino superior nas redes públicas e privadas, desde que os prefeitos liberem o retorno das atividades.

Especificamente para rede estadual, que tem cerca de 5 mil escolas, o governador, João Doria (PSDB), decidiu que apenas alunos do ensino médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem voltar nesta data. A volta dos estudantes do ensino fundamental da rede estadual, entretanto, só deve acontecer em 3 de novembro; enquanto que as demais redes podem definir quais séries vão priorizar.

Em Campinas, o prefeito, Jonas Donizette (PSB), decidiu que não haverá retorno às aulas presenciais na rede municipal até dezembro. A medida, contudo, não afeta os retornos das escolas particulares, que é facultativo e deve respeitar às exigências da Vigilância Sanitária, e da rede estadual.

O que diz a decisão?

No texto assinado em 29 de setembro, o juiz Eduardo Alexandre da Silva estabelece que:

  • os testes para Covid-19 devem ser feitos em todos os empregados e o retorno ao trabalho fica condicionado ao resultado negativo do exame;
  • os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente e em quantidade suficiente para prestação de serviços em segurança, especialmente: máscaras de proteção respiratória cirúrgica ou máscara de proteção respiratória (N.95 ou equivalente); óculos de proteção ou máscara de proteção facial; álcool gel e disponibilização de luvas descartáveis.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), diz a decisão, será comunicado para acompanhar o caso.

Posicionamentos

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) diz que ainda não foi intimada da decisão judicial. Além disso, destaca que o governo planeja a retomada das aulas pautado em medidas de contenção da epidemia, seguindo as recomendações sanitárias do Centro de Contingência do coronavírus.

“A rede estadual está trabalhando desde 27 de abril com o Centro de Mídias SP, para transmissão de aulas a distância, mas vale ressaltar que a retomada das atividades presenciais é opcional e visa atender principalmente os estudantes das camadas mais desfavorecidas da sociedade”, informa trecho.

Além disso, a PGE lembra que o retorno a partir de 7 de outubro não é obrigatório e deve ocorrer ou não mediante escuta da comunidade escolar; e que os municípios têm autonomia de interferir no calendário, embasados por dados epidemiológicos de suas regiões. “A Seduc-SP [Secretaria de Educação] adquiriu uma série de insumos destinados tanto aos estudantes quanto aos servidores, como 12 milhões de máscaras de tecido, 300 mil face shields (protetor facial de acrílico), 10.168 termômetros a laser, 10 mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel e 100 milhões de unidades de papel toalha”, diz nota.

Procuradas pelo G1 às 18h20, as assessorias do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sieeesp) e do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado (Semesp) não se manifestaram até a publicação.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2020/10/05/justica-de-campinas-obriga-escolas-a-garantirem-testes-para-covid-e-impoe-regras-para-grupos-de-risco.ghtml

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