Aqui você terá acesso a todas as nossas publicações relacionadas a aposentadoria e BPC, pensão por morte, contagem de tempo para aposentadoria, indenização em ação acidentária, aposentadoria por invalidez, revisão da vida toda, inclusão e alteração de cadastro junto ao INSS e órgãos previdenciários do funcionalismo público, cálculo de benefício, declaração de dependentes do titular do benefício, dentre outros.

Funcionários públicos da Dataprev  (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) em São Paulo aderiram a outras unidades da estatal e anunciaram nesta segunda-feira (27) que vão entrar em greve a partir desta quinta (30). A paralisação já ocorre em Brasília, Paraíba, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe e Rio de Janeiro, onde há uma das unidades de desenvolvimento, também responsável pela adaptação do sistema do INSS às novas regras implantadas pela reforma da Previdência.

A Dataprev é responsável por administrar a base de dados do país, especialmente a do INSS. É a responsável pela gestão, por exemplo, do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que permite a concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade. Entre outros serviços, a empresa pública processa o pagamento mensal de cerca de 35 milhões de benefícios previdenciários e responde pelo sistema eletrônico que faz a liberação de seguro-desemprego.

Os representantes dos profissionais da Dataprev afirmam que a greve deverá afetar a análise de novos pedidos ao INSS, o que traz o risco de aumentar ainda mais a fila do atendimento. Procurado, o INSS disse que quem deve se manifestar sobre o possível aumento na fila de pedidos ao instituto é a Dataprev. 

A decisão foi tomada em assembleia após denúncias de assédio moral e demissões em massa, segundo o sindicato da categoria. O presidente do  Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo), Antonio Neto, diz que a greve “é uma defesa da população” frente à “incoerência de o governo fazer uma força-tarefa enquanto enxuga os trabalhadores que sabem fazer o trabalho”.

O sindicalista se refere à contratação de 7.000 militares da reserva pelo governo Bolsonaro para reduzir a fila do INSS. Hoje, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, há 1,3 milhão de requerimentos que excedem o prazo de 45 dias dado pelo órgão para análise do pedido. Contando todos os requerimentos (inclusive aqueles dentro do prazo), são 1,9 milhão de pedidos.

Já a análise de aposentadorias e pensões por morte solicitados a partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, está travada. Apenas salário-maternidade e auxílio-doença estão sendo analisados, porque o sistema do INSS não está adaptado para analisar os pedidos de segurados com as novas exigências. O INSS prevê iniciar a análise desses novos benefícios até março. 

Os trabalhadores da Dataprev

A Dataprev tem mais de 3.500 funcionários em todo o Brasil, com três data centers, localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, e cinco unidades de desenvolvimento, em Fortaleza, João Pessoa, Natal, Rio de Janeiro e Florianópolis. O atendimento operacional e técnico é feito pelas 27 regionais, uma em cada capital.

Os trabalhadores também se manifestam contra a ideia de privatizar a empresa, alegando que “o atual governo se arrisca a um vazamento sem precedentes dos dados da grande maioria dos brasileiros”.

“Estão querendo jogar os trabalhadores da Dataprev contra o povo brasileiro. Primeiro, eles desmontam a estrutura da empresa com demissões em massa e causam uma crise nacional na concessão de benefícios previdenciários. Depois, surgem declarações mentirosas e caluniosas dizendo que os trabalhadores da Dataprev vendem os dados públicos. Tudo isso para justificar a privatização da empresa. Os trabalhadores não vão aceitar esses ataques e a precarização que querem impor”, afirmou Antonio Neto.

Resposta

A Dataprev afirma, em nota, que “entende e respeita as mobilizações sindicais e o direito de greve dos trabalhadores”.

De acordo com a empresa, o fechamento das 20 unidades estaduais “não afeta, de nenhuma maneira e sob nenhum aspecto, o trabalho de processamento dos dados previdenciários”.

“Ao contrário, todo esse processamento ocorre nos estados com Unidades de Desenvolvimento e data centers (Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo), com quantitativo preservado para garantir o processamento dos dados.”   

Sobre a adaptação dos sistemas do INSS às novas regras implantadas pela reforma da Previdência, a Dataprev afirma que “conta com equipe exclusiva e dedicada a esta tarefa, com seu trabalho totalmente preservado”.

A Dataprev diz ainda que o Programa de Adequação de Quadro, lançado em 8 de janeiro, oferece incentivos ao desligamento dos empregados. “Isso vem sendo feito com todo o cuidado e o respeito que a delicadeza do assunto demanda”, diz a nota.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/6035/dataprev_de_sao_paulo_anuncia_greve_e_fila_do_inss_pode_aumentar?fbclid=IwAR1l9FmcdKafgqG6tlHybBdCRG0Zh8zweBWNN_VeCp2pjqXHu1IeBP1DdRo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada “revisão da vida toda”. A decisão altera parâmetros para cálculo dos benefícios de aposentados que tenham contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. A questão beneficia os segurados que tenham feito os maiores recolhimentos antes daquela data. Com isso, eles teriam uma média da contribuições (salário-de-benefício) maior do que a apurada de 1994 para cá.

A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real. Ou seja, a “revisão da vida toda” promove o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo aqueles anteriores a julho de 1994.

Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Com a decisão do STJ, os processos que estavam parados poderão voltar a ser analisados. Há, pelo menos, 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número — segundo advogados — pode ser maior, já que a maioria dos Tribunais e das Varas Federais não informou o total de casos paralisados sobre o tema.

O advogado João Badari, do escritório ABL, explica que, antes de entrar com uma ação judicial, o interessado deve calcular seu tempo de contribuição antes e depois do Plano Real e considerar os valores de suas contribuições ao longo da vida laboral:

— A decisão do STJ é positiva, uma vez que fará com que o segurado receba uma aposentadoria de acordo com os valores com os quais contribuiu por toda a vida. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da “revisão da vida toda” lhe é de direito. Isso porque, por lei, só os segurados que se aposentaram há menos de dez anos podem pedir a revisão — ressalta Badari.

Fator previdenciário

Além disso, pelo fator previdenciário, que reduz o valor mensal do benefício em razão da idade, da expectativa de vida e do tempo de contribuição da pessoa, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício para os que se aposentam ainda jovens. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente reduzido.

A regra do INSS considera apenas os salários sobre os quais a pessoa contribuiu após o Plano Real. Portanto, os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 têm o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral. Já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não têm o mesmo benefício.

Além disso, a regra previdenciária determina que o INSS não compute os valores pagos em outras moedas que não sejam o real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos.

Segundo o advogado João Badari, a Justiça já vinha reconhecendo o direito à “revisão da vida toda”. Exemplo disso, foi uma decisão recente da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, que garantiu uma correção de 33,88% para uma aposentadoria. Assim, o segurado teve seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, ele recebeu atrasados de R$ 53.573,80.

Neste caso específico, o aposentado — que continua no mercado de trabalho como industriário — se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS considerou somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois ele havia contribuído com valores maiores do que aqueles recolhidos a partir de 1994.

Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.

Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/dona-socorro/inss-stj-libera-revisao-da-vida-toda-que-inclui-todos-salarios-no-calculo-da-aposentadoria-rv1-1-24132882.html


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que suspendeu a análise de pedidos de segurados feitos após a promulgação da reforma da Previdência, ou seja, desde o último dia 13 de novembro. A medida pode prejudicar sobretudo quem está sem emprego e tem direito ao benefício.

Após um mês, o instituto ainda não se adaptou à nova Previdência. Em comunicado enviado a advogados previdenciários, o INSS explicou que os benefícios voltarão a ser analisados assim que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema.

“A fim de garantir o reconhecimento do melhor benefício e segurança no processo de concessão, os requerimentos com Data de Início do Benefício (DIB) a partir da data de vigência da Emenda (13/11/2019) serão analisados na medida que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema”, explicou o INSS.

Os processos realizados antes do último dia 13, segundo o INSS, podem ser concluídos normalmente. Nessa ocasião, as regras válidas são as antigas.

“Não haverá prejuízo ao fluxo de análises dos requerimentos por parte do INSS, considerando que ainda restam benefícios com DIB anterior à data de vigência da Emenda, que necessariamente precisam ser analisados com precedência”, garantiu o instituto.

No comunicado, o INSS não informa se há algum prazo para que os benefícios voltem a ser analisados. Procurado, o instituto não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço continua aberto.

A Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger explica que, dependendo da demora dessa análise, os segurados serão prejudicados. “Por exemplo, pensão por morte não pode protelar muito. Imagina os dependentes meses sem o benefício. A mesma coisa acontece com a aposentadoria por invalidez”, relata.

Em reportagem publicada no último mês, o Metrópoles mostrou que especialistas em direito previdenciário acreditam que o número de ações judiciais deve aumentar com a promulgação da reforma. Isso porque as mudanças alteram consideravelmente as regras de cálculo e de acesso à aposentadoria. De acordo com as análises, o INSS não estaria “preparado” para as mudanças.

Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que nos últimos cinco anos houve pouco mais de 27,3 mil ações judiciais referentes ao cálculo do fator previdenciário. No ano passado, foram 2,7 mil. Em 2016, contudo, o número foi quatro vezes maior: 9,4 mil.

O outro lado
Em nota oficial, o INSS diz que o comunicado não foi enviado a advogados que atuam na área, mas sim a funcionários da repartição. Na mesma linha, o instituto afirma que o serviço não foi suspenso, mas passa por adaptações. “Naturalmente, alguns sistemas precisam ser adaptados para as novas regras da Emenda Constitucional 103.”

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/inss-suspende-analise-de-novos-beneficios-apos-reforma

Mais um aposentado que continua no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS conseguiu, na Justiça, renunciar a uma aposentadoria e solicitar outra, mais vantajosa.

O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). 

No pedido de reaposentação, o aposentado tem de renunciar à primeira aposentadoria e às contribuições usadas para concedê-la. 

No processo movido no Juizado Federal, o segurado, que continuou trabalhando em uma empresa gráfica depois de se aposentar, completou 65 anos e mais de 15 anos de contribuições ao INSS. Com isso, atingiu as exigências da antiga aposentadoria por idade.

A Justiça aceitou seu pedido e concedeu o benefício, com pagamento mensal de R$ 3.385,86. O valor é quase 94% maior do que o beneficiário recebia na aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado um pedido similar, que possibilitou a uma bancária trocar sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ,de R$ 1.989, pela aposentadoria por idade, no valor de R$ 4.330.

O Sindnapi afirma ter, pelo menos, outras cem ações de reaposentação aguardando julgamento. Para o sindicato, a decisão do juizado servirá de modelo para as demais. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) indicou que também pode rejeitar a reaposentação. 

A ação é diferente da polêmica desaposentação, que o STF já julgou inconstitucional, em outubro de 2016.

Na desaposentação, aposentados na ativa pediam para recalcular o benefício com as contribuições antigas e as novas, pagas ao INSS após a concessão da primeira aposentadoria.

Reaposentação | Justiça autoriza mais uma troca
– O Juizado Especial Federal da 3ª Região deu ganho de causa a um novo pedido de reaposentação a um idoso de 66 anos, que foi representado pelo Sindnapi (sindicato dos aposentados)

– A decisão ocorre dois meses após a Turma Recursal da Justiça Federal em São Paulo ter aceitado o mesmo pedido, aumentando de R$ 1.989 para R$ 4.330 o valor pago a uma bancária de 69 anos 

Como funciona
– A reaposentação ocorre quando o aposentado que continua trabalhando consegue, na Justiça, renunciar ao seu benefício para receber uma nova aposentadoria, mais vantajosa

– Neste caso, a segunda aposentadoria é concedida com base apenas nas contribuições feitas ao INSS após a concessão do primeiro benefício

Caso julgado
– Um segurado, nascido em 1953, se aposentou em março de 1997, por tempo de contribuição, recebendo R$ 1.750,31

– Ele continuou trabalhando em uma empresa gráfica com registro em carteira e completou as exigências da aposentadoria por idade: 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição

– Em dezembro de 2018, quando entrou com ação no Juizado Especial Federal da 3ª Região, já registrava um total de 195 novas contribuições (16 anos, 1 mês e 24 dias)

– Ele escolheu renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar o benefício por idade

– A Justiça decidiu que ele tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de R$ 3.385,86
    O INSS ainda poderá recorrer e não há garantia de vitória 

Quem tem chance
– Em geral, os casos de reaposentação envolvem aposentados por tempo de contribuição quando ainda tinham entre 40 e 50 anos de idade

– Esses segurados seguiram no mercado de trabalho, considerando só o período posterior à aposentadoria, cumpriram requisitos para se aposentar por idade

Aposentadoria por idade
A antiga regra da aposentadoria por idade (até 12.nov.2019) concede o benefício para quem acumula:
– 60 anos de idade (para a mulher)

– 65 anos de idade (para o homem)

– 15 anos de contribuição (ambos)

Reaposentação x Desaposentação

Desaposentação

-Aposentados que continuavam trabalhando com carteira assinada pediam à Justiça que somasse as contribuições feitas antes e depois da aposentadoria, aumentando assim a renda mensal 

– Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a tese inconstitucional
Reaposentação
– O aposentado que continua na ativa descarta todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez a um morador de Passo Fundo (RS) de 68 anos que, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), ficou acamado e sem autonomia. A 5ª Turma negou, por unanimidade, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que requeria o cancelamento do benefício, alegando que a doença seria pré-existente ao ingresso do homem na condição de contribuinte previdenciário.

O segurado, representado pelo filho, ajuizou ação contra o INSS após ter o auxílio-doença cancelado pelo instituto sob o argumento de que a sua incapacidade laborativa seria decorrente de período anterior à adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além do cancelamento, a autarquia passou a descontar 30% de pensão por morte que o autor recebia. Segundo o INSS, o desconto seria para ressarcir os valores pagos em auxílio-acidente desde a data do AVC, que ocorreu em 2006.

Na ação, foi requerida a anulação da decisão administrativa e o restabelecimento do benefício. O filho alegou que apesar de o pai ter sofrido uma isquemia cerebral em 2004, enquanto trabalhava de forma autônoma e sem contribuição, ele apenas teria tido o acidente que o deixou incapaz após retomar sua capacidade de trabalho e voltar a contribuir para a Previdência Social.

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o INSS ao pagamento do benefício por incapacidade e determinou a conversão do auxílio-doença do segurado em aposentadoria por invalidez, considerando permanentes os danos causados pelo AVC.

O instituto recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, reforçando que a doença do segurado seria pré-existente às contribuições.

O relator da ação na corte, desembargador federal Osni Cardoso Filho, manteve o entendimento de primeiro grau e afastou a tese de doença anterior ao ingresso no RGPS, observando que o autor preenche os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade, ao ter cumprido o período de carência de 12 contribuições previdenciárias. Segundo o magistrado, “diante da prova da incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade, é cabível o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez, sendo comprovadas a qualidade de segurado e a carência”.

Processo: 5012534-76.2014.4.04.7104/TRF

Fonte: TRF4

A reforma da previdência, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, alterou as regras de aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as quais, em breve, entrarão em vigor.

Além dessas alterações, a Reforma da Previdência traz opções de transição para quem já está trabalhando, mas não vai poder se aposentar antes das alterações se tornarem obrigatórias.

  Uma dessas opções (sistema de pontuação) prevê que a aposentadoria será concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador atingir, 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso de homens.  

É preciso ter, ainda, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.

O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média salarial, acrescida de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou na manhã desta segunda-feira (21) que o governo defende passar o pagamento do auxílio-doença do INSS para as empresas. Ele explicou, em entrevista à Rádio Gaúcha, que a questão é “meramente contábil”: a empresa paga e pode fazer a compensação no mesmo mês com outro imposto.

Segundo Marinho, a proposta é do relator de uma Medida Provisória que trata do 13º terceiro, mas foi combinada com o governo federal.

O secretário afirmou que a despesa com auxílio-doença já está contabilizada no Orçamento do governo federal: fica em torno de R$ 15 bilhões por ano.

Atualmente, quando um funcionário é afastado por motivo de doença, os primeiros 15 dias de salário são pagos pela empresa. Quando o afastamento é maior, o trabalhador passa por perícia médica no INSS e começa a receber o benefício da Previdência.

O secretário não detalhou como seria essa compensação.

Conforme Marinho, na proposta, a perícia ficaria por conta das empresas. O secretário acrescentou que isso traria benefícios para outros setores.

“Você diminui a sua necessidade de despesa primária, ou seja, você tem um espaço no teto dos gastos públicos, então, se descomprime aí até R$ 15 bilhões para fazer investimentos em estrutura, em educação, em saúde.”

Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2019/10/21/governo-defende-passar-pagamento-do-auxilio-doenca-do-inss-para-empresas-diz-secretario-da-previdencia.ghtml

O atraso nas concessões de perícias, e consequentemente benefícios, do INSS foi parar no Supremo Tribunal Federal, mas ao invés de a Justiça dar uma mãozinha ao segurado – que amarga por vezes 200 dias para ter o benefício concedido – vai favorecer a autarquia. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos relativos à possibilidade de o Judiciário impor prazo para o INSS fazer perícia médica nos segurados e determinar a implantação do benefício previdenciário pedido, caso o exame não ocorra no prazo. O Judiciário estava impondo prazo de 45 dias para que o segurado se submetesse à perícia. Passado esse tempo o benefício deveria ser concedido automaticamente. “O meio ideal para essa não concessão automática seria agendar a perícia dentro do prazo. E não suspender os processos que determinassem o cumprimento sob pena de concessão automática”, avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 

A advogada explica ao DIA que a lei previdenciária prevê que a conclusão do processo deve ser de 45 dias. Mas a do processo administrativo (lei 9.784/99) fala em 30 dias prorrogáveis por mais 30. “Se passar de 30 dias o benefício pode ser concedido automaticamente, se for caso de prorrogação”, acrescenta Adriane.
A decisão do ministro foi tomada após o Supremo reconhecer repercussão geral do tema. Segundo Alexandre Moraes, o tema tem importância para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes em disputa. Segundo ele, há inúmeras ações civis públicas, em várias regiões do país, que tratam do assunto.

Para o ministro, é essencial discutir a legitimidade de tais ordens judiciais sem que haja específica e prévia dotação orçamentária para atendê-las, pois a desconsideração de suas consequências econômicas pode comprometer direitos mais prioritários, em razão da impossibilidade de o Estado satisfazer a todas as necessidades sociais. “É uma pena o critério econômico sempre se sobrepor às questões sociais”, lamenta Adriane.

“Este caso terá a importante função de definir como o magistrado deve proceder quando a solução, pela via judicial, do imobilismo da Administração acarretar enorme comprometimento das verbas públicas”, sublinhou.

O processo

O caso se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Na primeira instância, foi determinado ao INSS a realização das perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício assistencial de prestação continuada às pessoas com deficiência) no prazo máximo de 15 dias, a contar do requerimento do benefício.Caso não fosse observado esse prazo, os benefícios deveriam ser concedidos ou mantidos até que o segurado fosse submetido à perícia médica. 

Examinando apelação do INSS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) excluiu do alcance da decisão os benefícios acidentários e fixou o prazo máximo de 45 dias para realização das perícias médicas, sob pena de implantação automática do benefício previdenciário requerido, com a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento temporário de peritos médicos.

No recurso ao Supremo, o INSS questiona a ordem judicial para realizar as perícias em 45 dias, sob pena de implementação automática do benefício. Alega que a determinação ofende o princípio da separação dos Poderes, já que cabe privativamente ao Executivo gerir, organizar e estruturar o atendimento aos segurados da Previdência Social.

Até a última alteração desta reportagem, os senadores ainda analisavam os chamados destaques, possíveis alterações ao texto da proposta. A conclusão da votação dependia da análise dos dez destaques apresentados.

Após a análise dos destaques, a proposta terá de passar por um segundo turno de votação, previsto para ocorrer na próxima semana.

Assim como na votação desta terça, a alteração na Constituição precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada em segundo turno.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) disse que os senadores vão montar um calendário até o dia 15 de outubro para a votação em segundo turno. Antes, a previsão era a de que não passaria do dia 10, mas há um problema no calendário por conta da cessão onerosa.

É que os senadores ameaçam parar as votações da Previdência após 1º turno se governo não cumprir os compromissos assumidos. A insatisfação é atribuída ao risco de a divisão dos recursos do megaleilão do petróleo ser alterada na Câmara. Além disso, senadores citam a demanda pela liberação de emendas parlamentares

Mas, como fica minha aposentadoria caso a proposta fique da forma como foi aprovada no 1º turno? Entenda.

Se ainda não trabalho

  • Trabalhadores privados (urbanos)
  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

Servidores públicos da União

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores

  • Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

  • Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
  • Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Se já estou no mercado de trabalho:

A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores – além disso, esta categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Transição 1: sistema de pontos (para INSS)

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.

Transição 4: por idade (para INSS)

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Transição específica para servidores

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Outros pontos:

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo em todos os casos.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS.

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

 

Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,como-fica-minha-aposentadoria-com-a-proposta-da-previdencia-aprovada-no-senado,70003032903?utm_source=facebook%3Anewsfeed&utm_medium=social-organic&utm_campaign=redes-sociais%3A102019%3Ae&utm_content=%3A%3A%3A&utm_term&fbclid=IwAR2AvN-24ddh29F3XGPr_lsIKKjAB1fpWWyJG8E55DILxRCL1fjItdyjcUk

 

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que tenham exercido durante 15, 20 ou 25 anos, atividades insalubres ou perigosas que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

 

Durante estes períodos, é necessária a exposição permanente do trabalhador à agentes físicos, químicos ou biológicos, dos quais alguns encontram-se no anexo IV, do Decreto n. 3.048/99 (ruído, calor, radiação ionizante, arsênio, vírus, bactérias etc).

 

Além do período de exercício de atividade especial, a lei exige que o segurado cumpra carência de, no mínimo, 180 meses (15 anos).

 

Para comprovar a atividade especial é preciso obter um formulário denominado PPP (Perfil Profissiongráfico Previdenciário), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% da média salarial do trabalhador, sem aplicação do fator previdenciário, ainda que este lhe seja mais favorável.