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O programa é produzido pelo CJF em parceria com os Tribunais Regionais Federais

 

O Via Legal fala sobre saques indevidos de benefícios que são feitos na conta do segurado depois que ele morre. São tantos casos que a Previdência Social estima um prejuízo de R$ 850 milhões por ano. Uma viúva de São Paulo sacou o dinheiro do marido morto e, na Justiça, perdeu o direito de receber uma parcela da pensão dele.

 

Um ex-militar da Aeronáutica teve reconhecido o direito à anistia. Ele participou da revolução dos sargentos, em 1963, e depois disso foi dispensado. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Federal, a Força Aérea deveria ter tratado o caso como uma questão disciplinar e não ter licenciado os envolvidos. Com a nova decisão, o militar foi reintegrado às Forças Armadas e promovido à mesma graduação que ocuparia, se tivesse permanecido na Aeronáutica.

 

O defeso é um período em que as atividades de caça e pesca são proibidas porque os animais estão se reproduzindo. E quem não respeita pode ser multado. Foi o que aconteceu com uma rede de supermercados de Santa Catarina que vendeu uma tonelada de sardinhas, justamente na época de reprodução da espécie. Ela foi multada pelo Ibama e contestou a fiscalização. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que não houve comprovação que o estoque do peixe estava regular e manteve a multa.

 

A disputa de moradores por um terreno público em Recife foi parar nos tribunais. O medo das famílias carentes da Comunidade Caxangá era ter que voltar a morar nas ruas. O terreno é da União, que pediu reintegração de posse da área, mas o impasse caminha para uma solução de forma pacífica com diálogo. A Justiça Federal tem realizado audiências de conciliação.

 

A lei manda penhorar bens em caso de dívidas. Mas no Rio de Janeiro um homem teve o direito de continuar com o carro, mesmo depois do veículo ter sido incluído num processo de execução fiscal. A Justiça Federal entendeu que o automóvel é essencial para o transporte do homem, que faz tratamento de saúde longe de casa.

 

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

Fonte: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=4611

O imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário, entre os quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde 2002, tendo-o como sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça contra o irmão que mora no imóvel, requerendo o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total, equivale a R$ 35 mil por mês.

O réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50% do imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de aluguel do imóvel é de R$ 11 mil.

Em 1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de liquidação.

Ao analisar recursos, o relator na 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que “a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel”.

O magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, mas a ação foi ajuizada somente em 2011.

O relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.

Com isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos, sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288706,91041-Homem+que+mora+em+imovel+herdado+deve+pagar+aluguel+a+irmaos