Você sabe quais são os fundamentos e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º):

🔘respeito à privacidade, isto é, segurança à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

🔘autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;

🔘liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;

🔘desenvolvimento econômico e tecnológico, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;

🔘livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado e

🔘direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

E como princípios, deve ser considerada a boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica.

Além disso, é preciso refletir sobre questões como: “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?”, “O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?”, “O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?”.

Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas.

São princípios (art. 6º, LGPD) que devem ser observados na hora de tratar dados pessoais, os propósitos:

🔘legítimos;

🔘específicos e

🔘explícitos.

Sempre informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades

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