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Em condomínios particulares e comerciais, é comum os visitantes deixarem seus dados.

Câmeras de segurança 24 horas são itens quase que obrigatórios nos dias de hoje.

Há um intenso tráfego de informações em condomínios, onde o risco de compartilhamento de coleta de dados entre os vários setores requer cuidados.

Por isso, os condomínios devem tomar medidas e estratégias de proteção de dados coletados.

Dica: ao solicitar documentos e dados biométricos de moradores e visitantes, informe para que serão utilizados os dados pessoais e suas condições de armazenamento e segurança.

Uma alternativa é o preparo e fornecimento de um termo informativo aos titulares dos dados.

Em suma, havendo ou não consentimento, o tratamento requer aviso prévio, mesmo que genérico.

Além disso, a observância da finalidade de segurança é fundamental para que não haja violações.

Você sabe quais são os fundamentos e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados?

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º):

🔘respeito à privacidade, isto é, segurança à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;

🔘autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;

🔘liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;

🔘desenvolvimento econômico e tecnológico, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;

🔘livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado e

🔘direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

E como princípios, deve ser considerada a boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica.

Além disso, é preciso refletir sobre questões como: “Qual o objetivo deste tratamento?”, “É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?”, “O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?”, “O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?”.

Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas.

São princípios (art. 6º, LGPD) que devem ser observados na hora de tratar dados pessoais, os propósitos:

🔘legítimos;

🔘específicos e

🔘explícitos.

Sempre informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais.

Dessa forma, a LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

Por essa razão, empresas de pequeno, médio e grande porte devem adequar o tratamento e a exclusão dos dados que capta de seus clientes, funcionários e fornecedores.

Para isso é muito importante a orientação jurídica, que irá auxiliar quanto a necessidade de se introduzir formulários e colher autorizações, que devem evitar reclamações futuras.

Com certeza, você já deve ter preenchido um formulário para realizar uma compra, ou até mesmo aceitou o famoso “Termo de Compromisso”.

Mas eu te pergunto: você sabe o que as empresas fazem com esses dados?

Em teoria, esses dados deveriam ser protegidos, mas o que temos visto, em muitos casos, são organizações que divulgam dados de seus clientes sem seu consentimento.

Podemos até mesmo relembrar o famoso caso da rede social Facebook, que foi condenada por divulgar informações de seus usuários sem autorização.

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações.

Caso a empresa não tenha tido o cuidado com os seus dados pessoais é importante recorrer à Justiça, utilizando-se do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim ser requerido uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados.