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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, através de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais.

Dessa forma, a LGPD regulamentará qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

Por essa razão, empresas de pequeno, médio e grande porte devem adequar o tratamento e a exclusão dos dados que capta de seus clientes, funcionários e fornecedores.

Para isso é muito importante a orientação jurídica, que irá auxiliar quanto a necessidade de se introduzir formulários e colher autorizações, que devem evitar reclamações futuras.

Com certeza, você já deve ter preenchido um formulário para realizar uma compra, ou até mesmo aceitou o famoso “Termo de Compromisso”.

Mas eu te pergunto: você sabe o que as empresas fazem com esses dados?

Em teoria, esses dados deveriam ser protegidos, mas o que temos visto, em muitos casos, são organizações que divulgam dados de seus clientes sem seu consentimento.

Podemos até mesmo relembrar o famoso caso da rede social Facebook, que foi condenada por divulgar informações de seus usuários sem autorização.

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações.

Caso a empresa não tenha tido o cuidado com os seus dados pessoais é importante recorrer à Justiça, utilizando-se do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim ser requerido uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados.