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Por Luiz Orlando Carneiro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da “reforma trabalhista” (Lei 13.467, de julho último), por “impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

De acordo com o chefe do Ministério Público, “para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”.

Na ADI 5.766, a PGR investe contra os dispositivos da lei que – “com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho” – afastaram “garantias processuais”, violando “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”.

“Assim o fez ao alterar os arts. 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da Consolidação, e autorizar uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência”, afirma Rodrigo Janot.

Ele acrescenta que a lei cometeu a mesma inconstitucionalidade ao inserir na CLT “previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural, o que se agrava ante a previsão que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior”.

Na petição inicial, o procurador-geral destaca ainda os seguintes pontos:
– “A Constituição de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.

Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.

– “Ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, mesmo em comparação com a Justiça Comum, e ao desequilibrar a paridade de armas processuais entre os litigantes trabalhistas, as normas violam os princípios constitucionais da (art. 5º, XXXV)”.isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição

Na petição, o procurador-geral da República requer que o ministro-relator da ADI 5.766 conceda, com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, a ser oportunamente submetida a referendo do plenário, medida cautelar para suspender a eficácia das normas inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017.

Fonte: https://jota.info/justica/pgr-aciona-stf-contra-dispositivos-da-reforma-trabalhista-28082017

O governo federal confirmou nesta quarta-feira (23) a liberação para saques de R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para cerca de 7,8 milhões de idosos.

A informação foi antecipada pelo G1 na manhã desta quarta e confirmada no início da tarde pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Serão beneficiados homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais. O calendário de saques começa em outubro próximo, mas ainda será detalhado pelo governo. Em junho de 2016 o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) e, os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep).

No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

A medida se assemelha ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia. Trata-se de mais uma bondade do governo Michel Temer, que sofre com a baixa popularidade. A medida também deve contribuir para aquecer a economia brasileira, que ainda patina (veja mais abaixo neste texto).

Temer, também na cerimônia desta quarta no Planalto, disse que o governo se baseou na proposta de reforma da Previdência, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, para definir o critério dos saques do PIS/Pasep.

“Nós estamos, antecipadamente, injetando novos valores na economia brasileira”, disse o presidente.

Pela legislação atual, os cotistas só poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos seguintes casos:

  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • invalidez (do participante ou dependente);
  • transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Agora, com o anúncio do governo, os idosos acima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) poderão sacar os valores a partir de outubro próximo.

De acordo com o governo, são participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o Pasep ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao fundo.

Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate junto ao fundo.

O governo informou que vai enviar nesta quinta (24) uma medida provisória ao Congresso prevendo a liberação dos saques do PIS/Pasep.

A MP permite que os recursos sejam disponibilizados em folha de pagamento ou em depósito automático em contas correntes ou poupança. O governo informou ainda que vai haver uma campanha para divulgação da medida, já que muitas pessoas que têm direito ao saque não se lembra mais ou mesmo já morreram.

No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

O que é

O Fundo PIS/Pasep, de acordo com o Tesouro Nacional, resulta da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores públicos.

Ao final do exercício 2015/2016, o Tesouro Nacional informou que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores ainda possuíam recursos junto ao fundo. O patrimônio do fundo, no final do ano passado, estava em R$ 28,11 bilhões.

Os objetivos originais do PIS e do Pasep são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Conforme a legislação em vigor, de acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo.

Contas inativas do FGTS

O anúncio de que o governo vai liberar saques do PIS/Pasep acontece após a autorização para saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que injetou R$ 44 bilhões na economia brasileira.

Segundo avaliação do Ministério do Planejamento, esta iniciativa, que beneficiou 25,9 milhões de trabalhadores, deve evitar que o Produto Interno Bruto (PIB) registre em 2017 o terceiro tombo seguido, estimou recentemente o Ministério do Planejamento.

Pesquisas, como do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), verificaram que muitas famílias usaram os recursos sacados do FGTS para pagarem suas dívidas, saírem da inadimplência e voltarem a consumir, informou o governo.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-federal-deve-liberar-saques-de-cerca-de-r-16-bi-do-pispasep-para-idosos.ghtml

Contribuintes que passarem por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem acompanhar a situação do benefício pelo site da Previdência Social. Segundo o advogado Luiz Lyra Neto, normalmente o resultado do exame sai entre 15 e 30 dias.
“Depende da agência em que a pessoa dá entrada. Cada uma tem uma demanda e um volume de serviço diferente”, disse Lyra Neto, especialista em direito previdenciário. De acordo com ele, também há situações em que o laudo fica pronto em um dia.
Nesse período de espera, as pessoas podem verificar a situação do benefício pela página bit.ly/2lwo3H5. “Antes (o resultado) era dado na hora. Só que, como o INSS teve alguns problemas com quem não gostava quando o benefício era negado, isso mudou. O pessoal xingava, ia para cima do médico”, comentou.
RECURSO
Lyra Neto informou que, quando o benefício é negado pelo INSS, o requerente pode entrar com um recurso administrativo no órgão num prazo de 30 dias. No entanto, o advogado aconselha que a pessoa recorra à Justiça, o que pode agilizar uma eventual concessão do benefício. “O recurso (no INSS) demora cerca de oito meses e, geralmente, é negado”, declarou.
O especialista recomenda que, mesmo em caso de recurso administrativo, o contribuinte aja com auxílio de um advogado do ramo. “As pessoas normalmente são leigas, não conhecem seus direitos. Não sabem colocar os termos corretamente. Pode fazer sozinha, mas o ideal é fazer com advogado para não sair prejudicada”, disse.
Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2017/08/cidades/145263-site-informa-tramite-de-solicitacao.php

Mesmo com mudanças, a proposta da reforma previdenciária continua “grave”, aponta o advogado Luiz Lyra Neto. No início deste mês, a Comissão Especial da Reforma da Previdência aprovou alterações que flexibilizam critérios exigidos pelo governo federal no projeto original.
As modificações foram sugeridas pelo deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/2016, que trata da reforma previdenciária.
No novo projeto, a idade para mulheres se aposentarem caiu de 65 para 62. Também houve queda na idade necessária para se aposentar com 100% do benefício, de 49 para 40. É permitido, agora, acumular aposentadoria e pensão por morte, desde que o valor total atinja o limite de dois salários mínimos. Além disso, retornaram as aposentadorias especiais para professores e trabalhadores rurais.
“Teve uma pequena redução (nas exigências), mas ainda assim é grave. Você percebe que a estratégia do governo foi colocar uma proposta bem grave, sabendo que teria negociação, que as exigências iriam diminuir até eles chegarem a um meio termo”, disse Lyra Neto.
No entanto, o advogado previdenciário apontou que, devido às recentes denúncias contra o presidente Michel Temer (PMDB), o projeto pode não ser aprovado pelo Congresso Nacional. “Agora, com essa recente crise, não se sabe. O cenário mudou. Pode ser que nem seja aprovado. O presidente perdeu um pouco de força para levar isso a diante”, afirmou o especialista.

Fonte: http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2017/05/cidades/139986-ainda-e-grave–diz-advogado.php