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Em condomínios particulares e comerciais, é comum os visitantes deixarem seus dados.

Câmeras de segurança 24 horas são itens quase que obrigatórios nos dias de hoje.

Há um intenso tráfego de informações em condomínios, onde o risco de compartilhamento de coleta de dados entre os vários setores requer cuidados.

Por isso, os condomínios devem tomar medidas e estratégias de proteção de dados coletados.

Dica: ao solicitar documentos e dados biométricos de moradores e visitantes, informe para que serão utilizados os dados pessoais e suas condições de armazenamento e segurança.

Uma alternativa é o preparo e fornecimento de um termo informativo aos titulares dos dados.

Em suma, havendo ou não consentimento, o tratamento requer aviso prévio, mesmo que genérico.

Além disso, a observância da finalidade de segurança é fundamental para que não haja violações.

O credor tem o direito de cobrar dívidas do devedor/consumidor.

Mas isso não significa que o consumidor pode ser exposto a situações humilhantes, ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Conforme o artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas podem configurar crime, com pena de detenção de três meses a um ano.

A cobrança de consumidor através de repetidas ligações e mensagens de texto, expondo a pessoa ao ridículo perante terceiros, interferindo em seu trabalho, etc, é um exemplo passível de indenização por dano moral.

Dúvidas entre em contato, estamos prontos para te orientar.

Todo indivíduo, pessoa física, que se sinta moralmente lesado, tem direito a indenização por danos morais.

Alguns exemplos de lesão ou dano contra a moral: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde.

É possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Este quando houver dano a: imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, etc.

Em ambos os casos, é preciso reunir provas como documentos e testemunhas, uma vez que não é visível, deve-se provar a ação danosa ao sentimento de constrangimento.

Para entrar com uma ação por danos morais, a depender da situação, não precisa necessariamente de um advogado, mas a presença de um profissional é sempre importante, pois um advogado está preparado para a defesa apropriada dos seus interesses além de entender mais sobre o que determina a legislação e como os tribunais estão decidindo.