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Com certeza, você já deve ter preenchido um formulário para realizar uma compra, ou até mesmo aceitou o famoso “Termo de Compromisso”.

Mas eu te pergunto: você sabe o que as empresas fazem com esses dados?

Em teoria, esses dados deveriam ser protegidos, mas o que temos visto, em muitos casos, são organizações que divulgam dados de seus clientes sem seu consentimento.

Podemos até mesmo relembrar o famoso caso da rede social Facebook, que foi condenada por divulgar informações de seus usuários sem autorização.

A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações.

Caso a empresa não tenha tido o cuidado com os seus dados pessoais é importante recorrer à Justiça, utilizando-se do disposto da Lei Geral de Proteção de Dados, podendo assim ser requerido uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados.

Sequelas a partir de acidentes de trabalho, dentro da empresa, abre precedente para indenização para danos morais.

Em caso de acidente de trabalho, pode ocorrer uma sequela estética, perda de capacidade laborativa ou psíquica, todas essas circunstancias atinge a dignidade do trabalhador.

Abalo sentimental e estético, questões traumáticas, doenças psiquiatras também é indenizado, sendo passível de indenização de dano moral.

Perde a capacidade atividade laborativa, perde a possibilidade de crescer profissionalmente, pode esse motivo pode ocorrer danos morais, pois o trabalhador perde a capacidade de levar o sustento para sua casa, ferindo assim sua dignidade.

O credor tem o direito de cobrar dívidas do devedor/consumidor.

Mas isso não significa que o consumidor pode ser exposto a situações humilhantes, ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Conforme o artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas podem configurar crime, com pena de detenção de três meses a um ano.

A cobrança de consumidor através de repetidas ligações e mensagens de texto, expondo a pessoa ao ridículo perante terceiros, interferindo em seu trabalho, etc, é um exemplo passível de indenização por dano moral.

Dúvidas entre em contato, estamos prontos para te orientar.

Todo indivíduo, pessoa física, que se sinta moralmente lesado, tem direito a indenização por danos morais.

Alguns exemplos de lesão ou dano contra a moral: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde.

É possível também haver indenização por danos morais para pessoa jurídica. Este quando houver dano a: imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, etc.

Em ambos os casos, é preciso reunir provas como documentos e testemunhas, uma vez que não é visível, deve-se provar a ação danosa ao sentimento de constrangimento.

Para entrar com uma ação por danos morais, a depender da situação, não precisa necessariamente de um advogado, mas a presença de um profissional é sempre importante, pois um advogado está preparado para a defesa apropriada dos seus interesses além de entender mais sobre o que determina a legislação e como os tribunais estão decidindo.